Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 410, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Nonagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e
12 de fevereiro de 2009, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando que o princípio da equidade, estruturante do SUS, implica na adoção de medidas de ação afirmativa para a população LGBT no cumprimento de seu direito à saúde;

Considerando que a discriminação e a violência contra as pessoas LGBT determina forma específica de adoecimento e morte; e

Considerando que o Ministério da Saúde, entendendo as especificidades desta população propôs a Política de Atenção à Saúde
Integral da População LGBT, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Intersetorial de Saúde da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis - CISPLGBT, com a seguinte composição:

I - Coordenação - Liga Brasileira de Lésbicas - LBL.
II - Coordenação Adjunta - Movimento Nacional de Luta Contra a AIDS.
III - Titulares:

a) um representante da Associação Brasileira de Gays - ABRAGAY.
b) um representante da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis - ABGLT.
c) um representante da Rede Nacional de Religiões Afro- Brasileiras e Saúde.
d) um representante da População do Campo e Floresta.
e) um representante da População Indígena.
f) um representante da População Negra.
g) um representante do Ministério da Saúde - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SEGEP/MS.
h) um representante do Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS.
i) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS.
j) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.

IV - Suplentes:

a) um representante da Articulação Nacional de Travestis - ANTRA.
b) um representante da Articulação Brasileira de Lésbicas - ABL.
c) um representante do Coletivo Nacional de Transexuais - CNT.
d) um representante de Trabalhadores da Área de Saúde.
e) um representante de Trabalhadores da Área de Saúde.
f) um representante de Trabalhadores da Área de Saúde.
g) um representante do Ministério da Saúde - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SEGEP/MS.
h) um representante do Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS.
i) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS.
j) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.

Art. 2º Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISPLGBT e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho

DESPACHO DO MINISTRO
Homologo a Resolução CNS nº 410 de 12 de fevereiro de 2009, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

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