Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 412, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Nonagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2009, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o compromisso assumido pelo Governo Brasileiro de eliminar a Hanseníase até o ano de 2010 e reafirmado nas reuniões anuais da Aliança Global de Eliminação da Hanseníase, em Costa do Marfim /1999, Índia /2001, Brasil/2002 e Myammar/2003;

Considerando os dados estatísticos sobre a Hanseníase no Brasil, que a colocam em primeiro lugar em coeficiente de prevalência;

Considerando a relevância da Hanseníase como endemia para a saúde pública em vários estados do país;

Considerando a atual situação da atenção às pessoas residentes nos antigos hospitais colônias-hanseníase;

Considerando a necessidade de articular ações de promoção e prevenção de incapacidades; e

Considerando a necessidade de mobilização dos Conselhos de Saúde com vistas a promover a eliminação da Hanseníase no Brasil;

Considerando a Resolução CNS nº 320 de 25 de abril de 2003 de criação da Comissão Intersetorial de Eliminação da Hanseníase - CIEH;

Considerando a Resolução CNS nº 375 de 14 de junho de 2007 que aprova a reestruturação da referida Comissão;

Considerando a recomposição da CIEH apresentada ao pleno na 40ª Reunião Extraordinaria do CNS, ocorrida no dia 10 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Eliminação da Hanseníase - CIEH com a seguinte composição:

I - Coordenador: Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - COBAP

II -Coordenador Adjunto: Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN;

III - Titulares:

a) um representante do Fórum Permanente de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena;

b) um representante da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo - APOINME;

c) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;

d) um representante da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - COBAP;

e) um representante do Ministério da Saúde - Área Técnica de Eliminação da Hanseníase

f) um representante da Federação Nacional dos Enfermeiros-FNE;

g) um representante do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN;

h) um representante da Pastoral da Criança;

i) um representante da Sociedade Brasileira de Hansenologia -SBH;

j) um representante da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

IV - Suplentes:

a) um representante do Fórum Permanente de Presidente de Conselhos Distritais de Saúde Indígena (Alto Solimões);

b) um representante do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN;

c) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

d) um representante da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - COBAP;

e) um representante do Ministério da Saúde - Área Técnica de Eliminação da Hanseníase;

f) um representante dos Trabalhadores de Saúde;

g) um representante da Coordenação Nacional de Entidades Negras - CONEN;

h) um representante da Pastoral da Criança;

i) um representante da Sociedade Brasileira de Hansenologia -SBH;

j) um representante da Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 2º Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIEH e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

DESPACHO

Homologo a Resolução CNS nº 412, de 12 de fevereiro de 2009, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde

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