Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Centésima Nonagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de março de 2009, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a Portaria GM/MS 1060, de 5 de junho de 2002 que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;
Considerando a necessidade de implementação e acompanhamento da execução da Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;
Considerando a necessidade de fortalecer o controle social no que se refere às ações de saúde para as pessoas com deficiência propostas pelo gestor federal e desenvolvidas pelos gestores estaduaise municipais, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Considerando a necessidade de assessorar o plenário do Conselho Nacional de Saúde nas questões específicas às pessoas com deficiência;
Considerando a importância de se garantir um espaço para o acolhimento das demandas das pessoas com deficiência na área da saúde.
Considerando que a Coordenação da referida Comissão, ocupada pelo representante da União Brasileira de Cegos - UBC, declinou da titularidade para o representante da Associação Brasileira de Autismo - ABRA, estabeleceu-se a mudança, ficando a União Brasileira de Cegos - UBC ocupando a Coordenação Adjunta da mesma, resolve:
Art.1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência - CISPD, com a seguinte composição:
I. Coordenador: Associação Brasileira de Autismo - ABRA.
II. Coordenador Adjunto: União Brasileira de Cegos - UBC;
III - Titulares:
a) um representante da Federação. Brasileira das Associações de Síndrome de Down;
b) um representante da Federação Nacional das APAES - FENAPAES;
c) um representante da Associação Brasileira de Ostomizados - ABRASO
d) um representante da Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF;
e) um representante da Associação Educacional para Múltipla Deficiência-Grupo Brasil de Apoio ao Surdo e Cego;
f) um representante da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS
g) um representante do Ministério da Saúde - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência;
h) um representante da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE/Subsecretaria de Estado dos Direitos Humanos/Presidência da República;
i) um representante Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa;
j) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS
IV - Suplentes:
a) um representante da Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENASP;
b) um representante do Fórum Permanente de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena;
c) um representante da Associação Pró-Renais Crônicos APREC-BRASIL;
d) um representante da Federação brasileira de Hemofilia - FBH;
e) um representante do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS;
f) um representante do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN;
g) um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;
h) um representante do Ministério de Ciência e Tecnologia - MCT;
i) um representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO;
j) um representante do Ministério da Educação - MEC.
Art. 2º Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISPD e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução do CNS de n° 384/2007
Homologo a Resolução CNS nº 414, de 12 de março de 2009, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.