Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Nonagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de julho de 2009, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o alto índice de pessoas com Hanseníase no país;
Considerando que os medicamentos para tratamento da Hanseníase são doados pela Organização Mundial de Saúde, e distribuídos conforme planejamento e logística de cada país;
Considerando a necessidade de evitar atrasos na composição do estoque nacional de medicamentos doados pela Organização Mundial de Saúde e nos processos de liberação dos medicamentos pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), resolve:
Que a ANVISA deverá apresentar ao Conselho Nacional de Saúde - CNS, no prazo de 90 (noventa) dias, uma proposta para agilizar o fluxo de liberação de doações internacionais de medicamentos e insumos para programas estratégicos do Ministério da Saúde.
Homologo a Resolução CNS nº 423, de 09 de julho de 2009, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.