Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de abril de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, e
considerando a necessidade de fortalecimento dos Conselhos de Saúde;
considerando a importância de propiciar aos conselheiros (estaduais e municipais), usuários inseridos no Programa de Inclusão Digital -PID do Conselho Nacional de Saúde o acesso à internet, à comunicação e à informação em saúde e controle social; e
considerando o Programa de Inclusão Digital dos Conselhos de Saúde, resolve:
Aprovar a recomposição do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das ações do Programa de Inclusão Digital dos Conselhos de Saúde, composto por:
-08 (oito) representantes do CNS, sendo: 03 (três) representantes da Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em Saúde (Coordenação, Coordenação Adjunta, CONASEMS), 02 (dois) representante da Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social no SUS (CIEPCSS); e 01 (um) representante da Comissão de Orçamento e Financiamento (COFIN); 02 (dois) representantes indicados pelo Pleno do CNS (01 Trabalhador e 01 Usuário); e -04 (quatro) representantes do Ministério da Saúde, sendo estes: 01 (um) representante da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde; 03 (três) representantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, sendo uma representação do DATASUS.
O objetivo do referido Comitê será de propor ações, planejar e monitorar o Programa de Inclusão Digital do Conselho Nacional de Saúde.
Homologo a Resolução CNS nº 440, de 7 de abril de 2011, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.