Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 440, DE 7 DE ABRIL DE 2011

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de abril de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, e

considerando a necessidade de fortalecimento dos Conselhos de Saúde;

considerando a importância de propiciar aos conselheiros (estaduais e municipais), usuários inseridos no Programa de Inclusão Digital -PID do Conselho Nacional de Saúde o acesso à internet, à comunicação e à informação em saúde e controle social; e

considerando o Programa de Inclusão Digital dos Conselhos de Saúde, resolve:

Aprovar a recomposição do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das ações do Programa de Inclusão Digital dos Conselhos de Saúde, composto por:

-08 (oito) representantes do CNS, sendo: 03 (três) representantes da Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em Saúde (Coordenação, Coordenação Adjunta, CONASEMS), 02 (dois) representante da Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social no SUS (CIEPCSS); e 01 (um) representante da Comissão de Orçamento e Financiamento (COFIN); 02 (dois) representantes indicados pelo Pleno do CNS (01 Trabalhador e 01 Usuário); e -04 (quatro) representantes do Ministério da Saúde, sendo estes: 01 (um) representante da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde; 03 (três) representantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, sendo uma representação do DATASUS.

O objetivo do referido Comitê será de propor ações, planejar e monitorar o Programa de Inclusão Digital do Conselho Nacional de Saúde.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Presidente do Conselho

Homologo a Resolução CNS nº 440, de 7 de abril de 2011, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

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