Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 450, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de novembro de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando que o art. 200 da Constituição Federal determina que cabe ao Sistema Único de Saúde a ordenação da formação de recursos humanos na saúde;

Considerando a importância de formar profissionais de saúde de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, competentes, humanos, éticos e com responsabilidade social;

Considerando que a rede de atenção à saúde do SistemaÚnico de Saúde é o local privilegiado para a formação dos profissionais de saúde;

Considerando a necessidade de aprimorar a qualidade da formação dos profissionais de saúde e os sistemas de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação da área da saúde;

Considerando a necessidade de formar profissionais de saúde em número suficiente para atender às necessidades de saúde da sociedade e corrigir as disparidades regionais;

Considerando a necessidade de formar médicos especialistas, por meio de programas de residência médica, com qualidade e número suficientes para atender às necessidades de saúde da sociedade em todas as regiões do País; e

Considerando a importância de aumentar e aprimorar os pro-gramas de residência multiprofissional e áreas profissionais da saúde, resolve:

1. Apoiar o Ministério da Saúde na realização de estudos para determinar o número de profissionais que devem ser formados anualmente, em todas as profissões da saúde, para atender às necessidades da sociedade brasileira.

2. Recomendar que o Ministério da Saúde continue sua ação conjunta com o Ministério da Educação no sentido de aprimorar a qualidade dos cursos de graduação das profissões da saúde, aperfeiçoando os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos.

3. Aprovar a continuidade dos programas do Ministério da Saúde de estímulo às mudanças nos cursos de graduação da área da saúde, como o Pró-Saúde e o PET-Saúde, recomendando que eles tenham ênfase nas redes prioritárias de atenção à saúde e na formação para o trabalho em equipe multiprofissional.

4. Apoiar o Ministério da Saúde na realização de estudos para determinar o número de médicos especialistas necessários para atender às necessidades de saúde da sociedade brasileira.

5. Aprovar a continuidade e a ampliação do financiamento de programas de residência médica, priorizando as especialidades mais necessárias para a atenção à saúde e corrigindo as disparidades regionais.

6.Recomendar que os programas de residência multiprofissional e em áreas profissionais da saúde sejam ampliados, com ênfase na formação de profissionais para as redes de atenção prioritárias para o Sistema Único de Saúde e nas áreas estruturantes do SUS.

7. Recomendar que o Ministério da Saúde, em conjunto com o Ministério da Educação, desenvolva iniciativas para garantir a qualidade dos programas de residência médica e multiprofissional, com ênfase na elaboração de diretrizes curriculares coerentes com as diretrizes curriculares da graduação, avaliação dos programas e desenvolvimento docente.

8. Determinar que o Ministério da Saúde, em conjunto com as Secretarias Estaduais e Municipais, aperfeiçoe os mecanismos deintegração ensino-serviço, para que o Sistema Único de Saúde assuma cada vez mais o seu papel de formar, qualificar e dar educação permanente a todos os trabalhadores e profissionais de saúde, transformando-se progressivamente, em Sistema Único de Saúde Escola.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Presidente do Conselho

Homologo a Resolução CNS Nº 450 de 10 de novembro de 2011, nos termos do Decreto Nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

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