Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 454, DE 14 DE JUNHO DE 2012

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde realizada nos dias 13 e 14 de junho de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando a necessidade de estabelecer sistemática, rotinas e procedimentos que visem e viabilizem o permanente monitoramento, por parte do Conselho Nacional de Saúde, acerca dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências Nacionais de Saúde, resolve:

1. Que todas as Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde, de acordo com o escopo de enfoque e abrangência de atuação de cada uma, devem definir, selecionar e programar agendas e pautas para o monitoramento sobre a efetivação de deliberações da última Conferência Nacional de Saúde;

2. Que as referidas Comissões Intersetoriais devem preparar e apresentar anualmente ao Plenário do CNS, relatório circunstanciado com descrição do monitoramento e análise de situação das deliberações previamente selecionadas por cada uma;

3. Que o Conselho Nacional de Saúde deve definir previamente programações anuais de temas e pautas para todas as suas reuniões ordinárias, que enfoquem a discussão sobre as deliberações da última Conferencia Nacional de Saúde;

4. Que, ao final de cada ano, o Conselho Nacional de Saúde deve programar uma pauta específica para análise, discussão e balanço geral sobre o monitoramento das deliberações da Conferência Nacional de Saúde, considerados os encaminhamentos prévios definidos em suas reuniões ordinárias e os relatórios provenientes das Comissões Intersetoriais do CNS, referidos no item anterior.

Além das deliberações descritas acima, o Plenário do CNS recomenda aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde que também definam, estabeleçam e adotem sistemáticas, rotinas e procedimentos correspondentes, com o propósito de monitoramento e análise acerca da efetivação das deliberações das respectivas Conferências Estaduais e Municipais de Saúde.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 454, de 14 de junho de 2012, nos termos do Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

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