Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde realizada nos dias 13 e 14 de junho de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando a necessidade de estabelecer sistemática, rotinas e procedimentos que visem e viabilizem o permanente monitoramento, por parte do Conselho Nacional de Saúde, acerca dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências Nacionais de Saúde, resolve:
1. Que todas as Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde, de acordo com o escopo de enfoque e abrangência de atuação de cada uma, devem definir, selecionar e programar agendas e pautas para o monitoramento sobre a efetivação de deliberações da última Conferência Nacional de Saúde;
2. Que as referidas Comissões Intersetoriais devem preparar e apresentar anualmente ao Plenário do CNS, relatório circunstanciado com descrição do monitoramento e análise de situação das deliberações previamente selecionadas por cada uma;
3. Que o Conselho Nacional de Saúde deve definir previamente programações anuais de temas e pautas para todas as suas reuniões ordinárias, que enfoquem a discussão sobre as deliberações da última Conferencia Nacional de Saúde;
4. Que, ao final de cada ano, o Conselho Nacional de Saúde deve programar uma pauta específica para análise, discussão e balanço geral sobre o monitoramento das deliberações da Conferência Nacional de Saúde, considerados os encaminhamentos prévios definidos em suas reuniões ordinárias e os relatórios provenientes das Comissões Intersetoriais do CNS, referidos no item anterior.
Além das deliberações descritas acima, o Plenário do CNS recomenda aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde que também definam, estabeleçam e adotem sistemáticas, rotinas e procedimentos correspondentes, com o propósito de monitoramento e análise acerca da efetivação das deliberações das respectivas Conferências Estaduais e Municipais de Saúde.