Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 461, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

Publicada no DOU de 27-12-2012

ANEXO II(*)

V CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE INDÍGENA DISTRIBUIÇÃO DE DELEGADOS DOS DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS PARA ETAPA NACIONAL

DSEI ANEXO II5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE INDÍGENA
POPULAÇÃO INDÍGENA SIASI (2012) Distribuição de Delegados dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas para Etapa Nacional
POP/1.044 (indice) AJUSTE (MULTIPLO 4) USUARIOS (50%) TRABALHADORES (25%) GESTORES E PRESTADORES (25%) TOTAL
ALAGOAS E SERGIPE 13466 13 3 16 8 8 32
ALTAMIRA 2845 3 5 8 4 4 16
ALTO RIO JURUÁ 13828 13 3 16 8 8 32
ALTO RIO NEGRO 35571 34 2 36 18 18 72
ALTO RIO PURUS 9661 9 3 12 6 6 24
ALTO RIO SOLIMÕES 52387 50 2 52 26 26 104
AMAPÁ E NORTE DO PARÁ 10320 10 2 12 6 6 24
ARAGUAIA 4208 4 4 8 4 4 16
BAHIA 26502 25 3 28 14 14 56
CEARÁ 22522 22 2 24 12 12 48
CUIABÁ 6799 7 1 8 4 4 16
GUAMÁ-TOCANTINS 7200 7 1 8 4 4 16
INTERIOR SUL 41847 40 0 40 20 20 80
KAIAPÓ DO MATO GROSSO 5376 5 3 8 4 4 16
KAIAPÓ DO PARÁ 4806 5 3 8 4 4 16
LESTE DE RORAIMA 41369 40 0 40 20 20 80
LITORAL SUL 9670 9 3 12 6 6 24
MANAUS 24768 24 0 24 12 12 48
MARANHÃO 32682 31 1 32 16 16 64
MATO GROSSO DO SUL 69717 67 1 68 34 34 136
MÉDIO RIO PURUS 7084 7 1 8 4 4 16
MÉDIO RIO SOLIMÕES E AFLUENTES 17019 16 0 16 8 8 32
MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO 13729 13 3 16 8 8 32
PARINTINS 14711 14 2 16 8 8 32
PERNAMBUCO 47844 46 2 48 24 24 96
PORTO VELHO 10508 10 2 12 6 6 24
POTIGUARA 13880 13 3 16 8 8 32
RIO TAPAJÓS 9852 9 3 12 6 6 24
TOCANTINS 9826 9 3 12 6 6 24
VALE DO JAVARI 5278 5 3 8 4 4 16
VILHENA 7052 7 1 8 4 4 16
XAVANTE 16749 16 0 16 8 8 32
XINGU 6351 6 2 8 4 4 16
YANOMAMI 19728 19 1 20 10 10 40
TOTAL 635.155 608 68 676 338 338 1352

Foi previsto o número inicial de 608 usuários indígenas para a V Conferencia, 50% a mais que na IV Conferência.

O índice de 1.044 é resultado da divisão da população total dos Distritos Sanitários Especial Indígena - DSEI (635.155) pelo total de delegados usuarios indígenas

O número final de delegados por DSEI deverá ser múltiplo de 04 (quatro), para ser que seja paritário. O ajuste acrescenta delegados.

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 249, de 27-12-2012, Seção 1, pág. 216, com incorreção no original.

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