Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 465, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de dezembro de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de compensação dos Restos a Pagar prescritos e/ou cancelados até 31/12/2012, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 141, no parágrafo 2º do artigo 24, resolve:

Solicitar do Ministério da Saúde a criação de dotação específica na programação orçamentária de 2013, para a realização de despesas decorrentes da compensação dos restos a pagar prescritos e/ou cancelados em 2012, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar nº 141, no parágrafo 2º do artigo 24.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Presidente do Conselho

Homologo a Resolução CNS Nº 465, de 12 de dezembro de 2012, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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