Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Atenção Integral à Saúde da Criança, do Adolescente e do Jovem - CIASAJ de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Atenção Integral à Saúde da Criança, do Adolescente e do Jovem - CIASAJ, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB
Coordenador-Adjunto - Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI
1) União Nacional dos Estudantes - UNE
2) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS
3) Ministério da Saúde - MS
4) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
5) Força Sindical - FS
6) Movimento Nacional da População de Rua - MNPR
7) Movimento Popular de Saúde - MOPS
8) Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil - FENACELBRA
9) Associação Brasileira de Autismo - ABRA
10) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB
II - Suplentes
1) Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
2) Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFA
3) Conselho Federal de Psicologia - CFP
4) Conselho Nacional de Secretárias Municipais de Saúde - CONASEMS
5) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
6) Central Única dos Trabalhadores - CUT
7) Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS
8) Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE
9) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
10)Pastoral da Criança, organismo de ação social da CNBB
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASAJ e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 415, de 16 de abril de 2009.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS no 469, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.