Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 470, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CISPLGBTT de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CISPLGBTT, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador - Liga Brasileira de Lésbicas - LBL

Coordenador-Adjunto - Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil - ANTRA

1) Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

2) Conselho Federal de Psicologia - CFP

3) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

4) Associação Brasileira de Lesbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT

5) Movimento Nacional da População de Rua - MNPR

6) Movimento Nacional de Luta contra a Aids - MNLA

7) Rede Nacional de Promoção e Controle Social das Lésbicas Negras - REDE SAPATÁ

8) Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde - RENAFRO

9) Departamento de Apoio à Gestão Participativa - DAGEP/SGEP/MS

10)Associação Brasileira de Lésbicas - ABL

II - Suplentes

1) Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS

2) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO

3) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

4) Associação Brasileira de Gays - ARTGAY

5) Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras - AMNB

6) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA

7) Rede Nacional Feminista de Saúde - Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos

8) Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE

9) Departamento de Apoio à Gestão Participativa - DAGEP/SGEP/MS

10) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISPLGBTT e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 410, de 12 de fevereiro de 2009.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS no 470, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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