Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CISPLGBTT de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CISPLGBTT, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Liga Brasileira de Lésbicas - LBL
Coordenador-Adjunto - Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil - ANTRA
1) Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
2) Conselho Federal de Psicologia - CFP
3) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
4) Associação Brasileira de Lesbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT
5) Movimento Nacional da População de Rua - MNPR
6) Movimento Nacional de Luta contra a Aids - MNLA
7) Rede Nacional de Promoção e Controle Social das Lésbicas Negras - REDE SAPATÁ
8) Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde - RENAFRO
9) Departamento de Apoio à Gestão Participativa - DAGEP/SGEP/MS
10)Associação Brasileira de Lésbicas - ABL
II - Suplentes
1) Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS
2) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO
3) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
4) Associação Brasileira de Gays - ARTGAY
5) Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras - AMNB
6) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA
7) Rede Nacional Feminista de Saúde - Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
8) Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE
9) Departamento de Apoio à Gestão Participativa - DAGEP/SGEP/MS
10) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISPLGBTT e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 410, de 12 de fevereiro de 2009.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS no 470, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.