Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência - CISPD de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, Resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência - CISPD, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB
Coordenador-Adjunto - Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENASP
1) Associação Brasileira de Autismo - ABRA
2) Associação Brasileira de Ostomisados - ABRASO
3) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO
4) Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa
5) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
6) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD
7) Federação Nacional das Apaes - FENAPAES
8) Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS
9) Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS
10) Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF
II - Suplentes
1) Confederação Nacional da Indústria - CNI
2) Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT
3) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
4) Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN
5) Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD
6) Ministério da Educação - MEC
7) Federação Nacional das Avapes - FENAVAPE
8) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO
9) Ministério da Previdência Social - MPS
10) Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISPD e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 414, de 12 de março de 2009.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 471, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.