Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006,
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais - Direitos Reprodutivos
Coordenador-Adjunto - União Brasileira de Mulheres - UBM
1) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES
2) Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras - AMNB
3) Secretaria de Politicas para as Mulheres - SPM
4) Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
5) Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF
6) Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO
7) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
8) Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil - FENACELBRA
9) Liga Brasileira de Lésbicas - LBL
10)Área Técnica de Saúde da Mulher/DAPES/SAS/MS
II - Suplentes
1) Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO
2) Confederação das Mulheres do Brasil- CMB
3) Coletivo Feminino Plural
4) União Nacional dos Estudantes - UNE
5) Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT
6) Articulação de Mulheres Brasileiras - AMB
7) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
8) Movimento Nacional da População de Rua - MNPR
9) Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
10) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISMU e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 383, de 14 de junho de 2007.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 472, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.