Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 473, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento - COFIN de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento - COFIN, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 16 (dezesseis) titulares e 13 (treze) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador - Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR

Coordenador-Adjunto - Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM

1) Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO

2) Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG

3) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES

4) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB

5) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS

6) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO

7) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

8) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS

9) Central Única dos Trabalhadores - CUT

10) Força Sindical - FS

11) Movimento Popular de Saúde - MOPS

12) Movimento Nacional de Luta contra AIDS

13) União Nacional dos Auditores do SUS - UNASUS

14) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/MS

II - Suplentes

1) Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI

2) Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil - FARBRA

3) Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

4) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI

5) Confederação Nacional da Seguridade Social- -CNTSS

6) Conselho Federal de Farmácia - CFF

7) Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento - DESID/SE/MS

8)Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST

9) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB

10) Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP

11) Rede Nacional Feminista de Saúde - Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos

12) Movimento Brasileiro de Luta contra as Hepatites Virais - MGHV

1)13) Associação Brasileira de Alzheimer - ABRAz

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela COFIN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 409, de 15 de janeiro de 2009.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 473, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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