Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento - COFIN de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento - COFIN, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 16 (dezesseis) titulares e 13 (treze) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR
Coordenador-Adjunto - Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM
1) Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO
2) Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG
3) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES
4) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB
5) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS
6) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO
7) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
8) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
9) Central Única dos Trabalhadores - CUT
10) Força Sindical - FS
11) Movimento Popular de Saúde - MOPS
12) Movimento Nacional de Luta contra AIDS
13) União Nacional dos Auditores do SUS - UNASUS
14) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/MS
II - Suplentes
1) Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI
2) Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil - FARBRA
3) Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
4) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI
5) Confederação Nacional da Seguridade Social- -CNTSS
6) Conselho Federal de Farmácia - CFF
7) Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento - DESID/SE/MS
8)Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST
9) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB
10) Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP
11) Rede Nacional Feminista de Saúde - Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
12) Movimento Brasileiro de Luta contra as Hepatites Virais - MGHV
1)13) Associação Brasileira de Alzheimer - ABRAz
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela COFIN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 409, de 15 de janeiro de 2009.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 473, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.