Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 475, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Trauma e Violência - CITV de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Trauma e Violência - CITV, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 08 (oito) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB

Coordenador-Adjunto - Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS

1) Força Sindical - FS

2) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES

3) Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE

4) Rede Nacional Feminista de Saúde - Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos

5) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI

6) Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP

7) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO

8) Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF

9) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

10) Ministério da Saúde - MS

II - Suplentes

1) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD

2) Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO

3) Conselho Nacional de Técnico em Radiologia - CONTER

4) Rede Nacional de Promoção e Controle Social das Lésbicas Negras - REDE SAPATÁ

5) Ministério da Educação - MEC

6) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD

7) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS

8) Ministério da Justiça - MJ

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CITV e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 381, de 14 de junho de 2007.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 475, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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