Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Trauma e Violência - CITV de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Trauma e Violência - CITV, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 08 (oito) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB
Coordenador-Adjunto - Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS
1) Força Sindical - FS
2) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES
3) Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE
4) Rede Nacional Feminista de Saúde - Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
5) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI
6) Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP
7) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO
8) Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF
9) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
10) Ministério da Saúde - MS
II - Suplentes
1) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD
2) Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO
3) Conselho Nacional de Técnico em Radiologia - CONTER
4) Rede Nacional de Promoção e Controle Social das Lésbicas Negras - REDE SAPATÁ
5) Ministério da Educação - MEC
6) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD
7) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
8) Ministério da Justiça - MJ
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CITV e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 381, de 14 de junho de 2007.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 475, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.