Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 476, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em Saúde CICIS de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em Saúde CICIS, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG

Coordenador-Adjunto - Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

1) Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras - AMNB

2) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES

3) Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa

4) Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP

5) Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM

6) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA

7) Liga Brasileira de Lésbicas - LBL

8) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN

9) Fundação Osvaldo Cruz - FIOCRUZ

10) Movimento Brasileiro de Luta contra Hepatites Virais - MBHV

II - Suplentes

1) Rede Nacional Feminista de Saúde - Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos

2) Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV

3) Associação Brasileira de Odontologia - ABO

4) Força Sindical - FS

5) Central de Movimentos Populares - CMP

6) Associação de Fisioterapeutas do Brasil - AFB

7) Movimento Nacional de Luta contra a AIDS

8) Pastoral da Pessoa Idosa - PPI/CNBB

9) Ministério da Saúde - MS

10) Ministério da Saúde - MS

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CICIS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 372, de 14 de junho de 2007.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 476, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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