Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em Saúde CICIS de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em Saúde CICIS, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
Coordenador-Adjunto - Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
1) Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras - AMNB
2) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES
3) Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa
4) Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP
5) Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM
6) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA
7) Liga Brasileira de Lésbicas - LBL
8) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
9) Fundação Osvaldo Cruz - FIOCRUZ
10) Movimento Brasileiro de Luta contra Hepatites Virais - MBHV
II - Suplentes
1) Rede Nacional Feminista de Saúde - Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
2) Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV
3) Associação Brasileira de Odontologia - ABO
4) Força Sindical - FS
5) Central de Movimentos Populares - CMP
6) Associação de Fisioterapeutas do Brasil - AFB
7) Movimento Nacional de Luta contra a AIDS
8) Pastoral da Pessoa Idosa - PPI/CNBB
9) Ministério da Saúde - MS
10) Ministério da Saúde - MS
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CICIS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 372, de 14 de junho de 2007.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 476, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.