Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - CIPICSUS de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - CIPICSUS, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 9 (nove) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO
Coordenador-Adjunto - Central de Movimentos Populares - CMP
1) Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia - ABENFISIO
2) Conselho Federal de Nutricionista - CFN
3) Federação Interestadual dos Farmacêuticos - FEIFAR
4) Conselho Federal de Psicologia - CFP
5) Movimento Popular de Saúde - MOPS
6) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB
7) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
8) Pastoral da Saúde Nacional
9) Ministério da Saúde - MS
10)Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
II - Suplentes
1) Federação Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais - FENAFITO
2) Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
3) Conselho Federal de Farmácia - CFF
4) Conselho Federal de Odontologia - CFO
5) Central Única dos Trabalhadores - CUT
6) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI
7) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
8) Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR
9) Ministério da Educação - MEC
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPICSUS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 371, de 14 de junho de 2007.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 478, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.