Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 478, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - CIPICSUS de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - CIPICSUS, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 9 (nove) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO

Coordenador-Adjunto - Central de Movimentos Populares - CMP

1) Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia - ABENFISIO

2) Conselho Federal de Nutricionista - CFN

3) Federação Interestadual dos Farmacêuticos - FEIFAR

4) Conselho Federal de Psicologia - CFP

5) Movimento Popular de Saúde - MOPS

6) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB

7) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS

8) Pastoral da Saúde Nacional

9) Ministério da Saúde - MS

10)Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN

II - Suplentes

1) Federação Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais - FENAFITO

2) Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn

3) Conselho Federal de Farmácia - CFF

4) Conselho Federal de Odontologia - CFO

5) Central Única dos Trabalhadores - CUT

6) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI

7) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

8) Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR

9) Ministério da Educação - MEC

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPICSUS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 371, de 14 de junho de 2007.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 478, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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