Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Pessoas com Patologias - CIPP de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Pessoas com Patologias - CIPP, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doenças Falciformes - FENAFAL
Coordenador-Adjunto - Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla - MOPEM
1) Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia - ABRALE
2) Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares - ABRAZ
3) Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e Direitos Humanos - ACT
4) Associação Nacional de Grupos de Pacientes Reumáticos - ANAPAR
5) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
6) Federação Brasileira de Hemofilia - FBH
7) Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio a Saúde da Mama - FEMAMA
8) Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil - FENACELBRA
9) Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS
10) Ministério da Saúde - MS
II - Suplentes
1) Associação Brasileira da Talessemia - ABRASTA
2) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO
3) Movimento Brasileiro de Luta contra as Hepatites Virais - MBHV
4) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
5) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
6) Força Sindical - FS
7) Central de Movimentos Populares - CMP
8) Federação Nacional de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais - FENAFITO
9) Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR
10) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPP e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 394, de 14 de junho de 2007.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 479, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.