Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saneamento e Meio Ambiente - CISAMA de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saneamento e Meio Ambiente - CISAMA, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Federação Nacional dos Médicos Veterinários - FENAMEV
Coordenador-Adjunto - Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM
1) Associação Brasileira de Psicologia nas Emergências e Desastres - ABRAPEDE
2) Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO
3) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES
4) Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV
5) Central de Movimentos Populares - CMP
6) Conselho Nacional de Populações Extrativistas - CNS
7) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB
8) Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
9) Ministério da Saúde - MS
10) Pastoral da Saúde Nacional
II - Suplentes
1) Ministério da Saúde - MS
2) Conselho Federal de Psicologia - CFP
3) Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa
4) Conselho Federal de Biologia - CFBio
5) Confederação Nacional dos Metalúrgicos - CNM
6) Ministério das Cidades - MCidades
7) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI
8) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
9) Ministério da Saúde - MS
10) Fundação Nacional de Saúde - Funasa
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISAMA e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 376, de 14 de junho de 2007.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 480, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.