Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 480, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saneamento e Meio Ambiente - CISAMA de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saneamento e Meio Ambiente - CISAMA, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador - Federação Nacional dos Médicos Veterinários - FENAMEV

Coordenador-Adjunto - Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM

1) Associação Brasileira de Psicologia nas Emergências e Desastres - ABRAPEDE

2) Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO

3) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES

4) Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV

5) Central de Movimentos Populares - CMP

6) Conselho Nacional de Populações Extrativistas - CNS

7) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB

8) Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura - CONTAG

9) Ministério da Saúde - MS

10) Pastoral da Saúde Nacional

II - Suplentes

1) Ministério da Saúde - MS

2) Conselho Federal de Psicologia - CFP

3) Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa

4) Conselho Federal de Biologia - CFBio

5) Confederação Nacional dos Metalúrgicos - CNM

6) Ministério das Cidades - MCidades

7) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI

8) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

9) Ministério da Saúde - MS

10) Fundação Nacional de Saúde - Funasa

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISAMA e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 376, de 14 de junho de 2007.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 480, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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