Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Bucal - CISB de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Bucal - CISB, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Conselho Federal de Odontologia - CFO
Coordenador-Adjunto - Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil - ANTRA
1) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
2) Associação Brasileira de Odontologia - ABO
3) Associação Brasileira de Autismo - ABRA
4) Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa
5) Conselho Federal de Nutricionistas - CFN
6) Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO
7) Federação Nacional dos Odontologistas - FNO
8) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI
9) Ministério da Educação - MEC
10) Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS
II - Suplentes
1) Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia - SBFa
2) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD
3) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde- CNTS
4) Associação de Fisioterapeutas do Brasil - AFB
5) Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
6) Força Sindical - FS
7) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST
8) Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP
9) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
10) Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - SGTES/MS
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISB e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 406, de 12 de setembro de 2008.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 481, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.