Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 481, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Bucal - CISB de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Bucal - CISB, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador - Conselho Federal de Odontologia - CFO

Coordenador-Adjunto - Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil - ANTRA

1) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

2) Associação Brasileira de Odontologia - ABO

3) Associação Brasileira de Autismo - ABRA

4) Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa

5) Conselho Federal de Nutricionistas - CFN

6) Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO

7) Federação Nacional dos Odontologistas - FNO

8) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI

9) Ministério da Educação - MEC

10) Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS

II - Suplentes

1) Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia - SBFa

2) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD

3) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde- CNTS

4) Associação de Fisioterapeutas do Brasil - AFB

5) Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

6) Força Sindical - FS

7) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST

8) Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP

9) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS

10) Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - SGTES/MS

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISB e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 406, de 12 de setembro de 2008.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 481, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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