Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 483, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Indígena - CISI de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena - CISI, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 13 (treze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB

Coordenador-Adjunto - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB

1) Associação Brasileira de Antropologia - ABA

2) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

3) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS

4) Federação de Sindicatos de Trabalhos Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA

5) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI

6) Fundação Nacional do Índio - FUNAI

7) Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS

v8) Regiões Indígenas - Sul

9) Regiões Indígenas - Norte

10) Regiões Indígenas - Nordeste

11) Conselho Indigenista Missionário - CIMI

II - Suplentes

1) Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO

2) Conselho Federal de Farmácia - CFF

3) Conselho Federal de Psicologia - CFP

4) Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn

5) Confederação Nacional de Trabalhadores da Agricultura - CONTAG

6) Federação Nacional de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais - FENAFITO

7) Regiões Indígenas - Sudeste

8) Regiões Indígenas - Centro Oeste

9) Movimento Brasileiro de Luta contra as Hepatites Virais - MBHV

10)Pastoral da Criança - organismo de ação social da CNBB

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISI e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 380, de 14 de junho de 2007.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 483, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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