Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 484, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar - CISS de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar - CISS, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador - Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES

Coordenador-Adjunto - Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI

1) Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO

2) Confederação Nacional da Indústria - CNI

3) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS

4) Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia - ABRALE

5) União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS

6) Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

7) Federação Nacional de Fisioterapeutas E Terapeutas Ocupacionais - FENAFITO

8) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST

9) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS

10) Força Sindical - FS

II - Suplentes

1) União de Negros pela Igualdade - UNEGRO

2) Rede Nacional Feminista de Saúde - Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos

3) Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social - FENASPS

4) Federação Nacional das Avapes - FENAVAPE

5) Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa

6) Conselho Federal de Odontologia - CFO

7) Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - SINDINAP

8) Central Única dos Trabalhadores - CUT

9) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO

10) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 389, de 14 de junho de 2007.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 484, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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