Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Conselho Federal de Psicologia - CFP
Coordenador-Adjunto - Confederação Espírita Pan-Americana - CEPA
1) Associação Brasileira de Autismo - ABRA
2) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO
3) Conselho Federal de Farmácia - CFF
4) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
5) Federação Nacional dos Psicólogos -FENAPSI
6) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI
7) Movimento Nacional da Luta Antimanicomial - MNLA
8) Movimento Nacional da População de Rua - MNPR
9) Ministério da Saúde - MS
10) Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial - RENILA
II - Suplentes
1) Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa
2) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES
3) Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
4) Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil - ANTRA
5) Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
6) Rede Nacional Lai Lai Apejo - População Negra e Aids
7) Movimento Nacional da Luta Antimanicomial - MNLA
8) Central de Movimentos Populares - CMP
9) Confederação Nacional da Indústria - CNI
10) Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial - RENILA
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISM e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 377, de 14 de junho de 2007.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 485, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.