Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 485, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador - Conselho Federal de Psicologia - CFP

Coordenador-Adjunto - Confederação Espírita Pan-Americana - CEPA

1) Associação Brasileira de Autismo - ABRA

2) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO

3) Conselho Federal de Farmácia - CFF

4) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

5) Federação Nacional dos Psicólogos -FENAPSI

6) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI

7) Movimento Nacional da Luta Antimanicomial - MNLA

8) Movimento Nacional da População de Rua - MNPR

9) Ministério da Saúde - MS

10) Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial - RENILA

II - Suplentes

1) Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa

2) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES

3) Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn

4) Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil - ANTRA

5) Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

6) Rede Nacional Lai Lai Apejo - População Negra e Aids

7) Movimento Nacional da Luta Antimanicomial - MNLA

8) Central de Movimentos Populares - CMP

9) Confederação Nacional da Indústria - CNI

10) Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial - RENILA

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISM e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 377, de 14 de junho de 2007.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 485, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde