Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da População Negra - CISPN de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da População Negra - CISPN, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - União de Negros pela Igualdade - UNEGRO
Coordenador-Adjunto - Articulação de Organizações das Mulheres Negras Brasileiras - AMNB
1) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social- CNTSS
2) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
3) Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doenças Falciformes - FENAFAL
4) Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS
5) Liga Brasileira de Lésbicas - LBL
6) Movimento Nacional da População de Rua - MNPR
7) Movimento Popular de Saúde - MOPS
8) Ministério da Saúde - MS
9) Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - Presidência da República /SEPPIR-PR
10) Rede Nacional Lai Lai Apejo - População Negra e Aids
II - Suplentes
1) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA
2) Conselho Federal de Psicologia - CFP
3) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
4) Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
5) REDE SAPATÁ/ Rede Nacional de Promoção e Controle Social das Lésbicas Negras
6) Articulação Nacional de Psicólogas (os) Negros (as) e Pesquisadores (as) das Relações Raciais e Subjetividades - ANPSINET
7) Rede Nacional de Controle Social e Saúde da População Negra
8) Central Única dos Trabalhadores - CUT
9) Fórum Nacional de Mulheres Negras
10) Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras de Saúde - RENAFRO
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISPN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 394, de 22 de fevereiro de 2008.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 486, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.