Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 486, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da População Negra - CISPN de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da População Negra - CISPN, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador - União de Negros pela Igualdade - UNEGRO

Coordenador-Adjunto - Articulação de Organizações das Mulheres Negras Brasileiras - AMNB

1) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social- CNTSS

2) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

3) Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doenças Falciformes - FENAFAL

4) Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS

5) Liga Brasileira de Lésbicas - LBL

6) Movimento Nacional da População de Rua - MNPR

7) Movimento Popular de Saúde - MOPS

8) Ministério da Saúde - MS

9) Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - Presidência da República /SEPPIR-PR

10) Rede Nacional Lai Lai Apejo - População Negra e Aids

II - Suplentes

1) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA

2) Conselho Federal de Psicologia - CFP

3) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN

4) Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

5) REDE SAPATÁ/ Rede Nacional de Promoção e Controle Social das Lésbicas Negras

6) Articulação Nacional de Psicólogas (os) Negros (as) e Pesquisadores (as) das Relações Raciais e Subjetividades - ANPSINET

7) Rede Nacional de Controle Social e Saúde da População Negra

8) Central Única dos Trabalhadores - CUT

9) Fórum Nacional de Mulheres Negras

10) Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras de Saúde - RENAFRO

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISPN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 394, de 22 de fevereiro de 2008.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 486, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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