Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial para Acompanhamento das Políticas em DST/AIDS - CIADAIDS de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial para Acompanhamento das Políticas em DST/AIDS - CIADAIDS, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Movimento Nacional de Luta contra AIDS
Coordenador-Adjunto - Movimento Brasileiro de Luta contra as Hepatites Virais - MBHV
1) Departamento de DST/Aids e Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/ MS
2) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
3) Rede Nacional Lai Lai Apejo - População Negra e Aids
4) RNP + - Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e Aids
5) Parceria Brasileira de Combate contra a Tuberculose
6) Central Única dos Trabalhadores - CUT
7) Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais - ABGLT
8) Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE
9) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Público do Brasil - FASUBRA
10) Conselho Federal de Farmácia - CFF
II - Suplentes
1) Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS
2) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
3) Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras - AMNB
4) Fórum de ONG AIDS
5) Movimento Popular de Saúde - MOPS
6) Força Sindical - FS
7) Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil - ANTRA
8) Conselho Federal de Psicologia - CFP
9) Conselho Federal de Nutricionistas - CFN
10) Federação Interestadual dos Farmacêuticos - FEIFAR
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIADAIDS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 382, de 14 de junho de 2007.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 487, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.