Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Assistência Farmacêutica - CIAF de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado,
Resolve:
Art. 1o Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Assistência Farmacêutica - CIAF, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 7 (sete) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Conselho Federal de Farmácia - CFF Coordenador-Adjunto - Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares - ABRAZ
1) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES
2) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
3) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI
4) Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF/SCTIE/ MS
5) Associação Brasileira de Autismo - ABRA
6) Federação Interestadual dos Farmacêuticos - FEIFAR
7) Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR
8) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS
9) Movimento Brasileiro de Luta contra Hepatites Virais - MBHV
10) Rede Nacional Feminista de Saúde - Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
11) Confederação Nacional da Indústria - CNI
12) Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil - FARBRA
II - Suplentes
1) Conselho Federal de Psicologia - CFP
2) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
3) Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional - ABRAPEE
4) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
5) Associação Brasileira de Talessemia - ABRASTA
6) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST
7) Força Sindical - FS
Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIAF e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 413, de 12 de fevereiro de 2009.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO
Homologo a Resolução CNS no 488, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.