Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 489, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde do Idoso - CISID de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Idoso - CISID, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador - Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP

Coordenador-Adjunto - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - SINDINAPI

1) Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn

2) Associação Brasileira de Autismo - ABRA

3) Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares - ABRAZ

4) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO

5) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS

6) Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil - FENACELBRA

7) Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS

8) Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS

9) Pastoral da Pessoa Idosa - PPI/CNBB

10) Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINTAPI - CUT

II - Suplentes

1) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO

2) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG

3) Fórum de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI

4) Sociedade Brasileira de Gerontologia e Geriatria - SBGG

5) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

6) Conselho Federal de Farmácia - CFF

7) Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa

8) Ministério da Previdência Social - MPS

9) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

10) Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISID e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 378, de 14 de junho de 2007.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 489, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde