Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde do Idoso - CISID de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Idoso - CISID, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP
Coordenador-Adjunto - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - SINDINAPI
1) Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
2) Associação Brasileira de Autismo - ABRA
3) Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares - ABRAZ
4) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO
5) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
6) Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil - FENACELBRA
7) Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS
8) Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS
9) Pastoral da Pessoa Idosa - PPI/CNBB
10) Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINTAPI - CUT
II - Suplentes
1) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO
2) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
3) Fórum de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI
4) Sociedade Brasileira de Gerontologia e Geriatria - SBGG
5) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
6) Conselho Federal de Farmácia - CFF
7) Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa
8) Ministério da Previdência Social - MPS
9) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
10) Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISID e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 378, de 14 de junho de 2007.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 489, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.