Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 491, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador - Associação Brasileira de Nutrição - ASBRAN

Coordenador-Adjunto - Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD

1) Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO

2) Conselho Federal de Nutricionistas - CFN

3) Confederação Nacional da Indústria - CNI

4) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

5) Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil - FENACELBRA

6) Federação Nacional dos Médicos Veterinários -FENAMEV

7) Fórum Nacional de Mulheres Negras - FNMN

8) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI

9) Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição - CGAN/MS

10) Pastoral da Criança - organismo de ação social da CNBB

II - Suplentes

1) Associação Brasileira de Odontologia - ABO

2) Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI

3) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC

4) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS

5) Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ

6) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

7) Força Sindical - FS

8) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG

9) Ministério da Saúde

10) Conselho de Segurança Alimentar - CONSEA

Art. 2º Poderão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIAN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 373, de 14 de junho de 2007.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 491, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde