Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos - CIRH de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as Comissões Intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a Reestruturação da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos - CIRH, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 16 (dezesseis) titulares e 14 (catorze) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
Coordenador-Adjunto - Ministério da Saúde - MS
1)Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
2)Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
3)Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC
4)Ministério da Educação - MEC
5)Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG
6)Central Única dos Trabalhadores - CUT
7)Associação Brasileira de Autismo - ABRA
8)Rede Nacional Lai Lai Apejo - População Negra e Aids
9)Fpcondisi - Fórum de Prestadores de Conselhos Distritais de Saúde Indígena
10)Federação de Sindicato de Trabalhadores das Universidades Brasileiras - FASUBRA
11)Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS
12)Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS
13)Conselho Federal de Odontologia - CFO
14)Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
II - Suplentes
1)Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia - ABENFISIO
2)Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass
3)Conselho Federal de Farmácia - CFF
4)Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT
5)Ministério da Educação - MEC
6)Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB
7)Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD
8)Confederação Espírita Panamericana - CEPA
9)Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP
10) Rede Unida
11) Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE
12) Federação Nacional dos Médicos Veterinários - FENAMEV
13) Conselho Federal de Psicologia - CFP
14) Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa
Art. 2º Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIRH e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 388, de 14 de junho de 2007.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS no 492, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.