Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 492, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos - CIRH de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as Comissões Intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a Reestruturação da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos - CIRH, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 16 (dezesseis) titulares e 14 (catorze) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador - Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn

Coordenador-Adjunto - Ministério da Saúde - MS

1)Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS

2)Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

3)Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC

4)Ministério da Educação - MEC

5)Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG

6)Central Única dos Trabalhadores - CUT

7)Associação Brasileira de Autismo - ABRA

8)Rede Nacional Lai Lai Apejo - População Negra e Aids

9)Fpcondisi - Fórum de Prestadores de Conselhos Distritais de Saúde Indígena

10)Federação de Sindicato de Trabalhadores das Universidades Brasileiras - FASUBRA

11)Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS

12)Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS

13)Conselho Federal de Odontologia - CFO

14)Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

II - Suplentes

1)Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia - ABENFISIO

2)Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass

3)Conselho Federal de Farmácia - CFF

4)Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT

5)Ministério da Educação - MEC

6)Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB

7)Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD

8)Confederação Espírita Panamericana - CEPA

9)Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP

10) Rede Unida

11) Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE

12) Federação Nacional dos Médicos Veterinários - FENAMEV

13) Conselho Federal de Psicologia - CFP

14) Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa

Art. 2º Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIRH e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 388, de 14 de junho de 2007.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS no 492, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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