Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 488, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Assistência Farmacêutica - CIAF de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado,

Resolve:

Art. 1o Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Assistência Farmacêutica - CIAF, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 7 (sete) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador - Conselho Federal de Farmácia - CFF Coordenador-Adjunto - Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares - ABRAZ

1) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES

2) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS

3) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI

4) Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF/SCTIE/ MS

5) Associação Brasileira de Autismo - ABRA

6) Federação Interestadual dos Farmacêuticos - FEIFAR

7) Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR

8) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS

9) Movimento Brasileiro de Luta contra Hepatites Virais - MBHV

10) Rede Nacional Feminista de Saúde - Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos

11) Confederação Nacional da Indústria - CNI

12) Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil - FARBRA

II - Suplentes

1) Conselho Federal de Psicologia - CFP

2) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

3) Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional - ABRAPEE

4) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

5) Associação Brasileira de Talessemia - ABRASTA

6) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST

7) Força Sindical - FS

Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIAF e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 413, de 12 de fevereiro de 2009.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidenta do Conselho Nacional de Saúde

DESPACHO

Homologo a Resolução CNS no 488, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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