Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de maio de 2014, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e,
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia - CICT de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as Comissões Intersetoriais deste Colegiado, resolve:
Art. 1o Aprovar a Reestruturação da Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia - CICT, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares Coordenador - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC Coordenador Adjunto - Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO
II - Titulares:
a) um representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
b) um representante da Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF;
c) um representante da Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO;
d) um representante da Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);
e) um representante da Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
f) um representante do Conselho Federal de Biologia - CFBIo;
g) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
h) um representante da Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil - FARBRA;
i) um representante do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN; e
j) um representante do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde.
III - Suplentes: um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCT;
b) um representante do Ministério da Educação - MEC;
c) um representante do Movimento Brasileiro de Luta contra as Hepatites Virais - MBHV;
d) um representante da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA;
e) um representante da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia-SBFa;
f) um representante da Federação Nacional dos Farmacêuticos-Fenafar;
g) um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;
h) um representante da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD;
I) um representante da Federação Nacional das Avapes-FENAVAPE; e
J) um representante da Fundação Osvaldo Cruz - FIOCRUZ/MS.
Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CICT e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 386, de 14 de junho de 2007.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS no 497, de 08 de maio 2014, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.