Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 497, DE 8 DE MAIO DE 2014

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de maio de 2014, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e,

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia - CICT de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as Comissões Intersetoriais deste Colegiado, resolve:

Art. 1o Aprovar a Reestruturação da Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia - CICT, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares Coordenador - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC Coordenador Adjunto - Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO

II - Titulares:

a) um representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);

b) um representante da Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF;

c) um representante da Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO;

d) um representante da Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);

e) um representante da Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;

f) um representante do Conselho Federal de Biologia - CFBIo;

g) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

h) um representante da Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil - FARBRA;

i) um representante do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN; e

j) um representante do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde.

III - Suplentes: um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCT;

b) um representante do Ministério da Educação - MEC;

c) um representante do Movimento Brasileiro de Luta contra as Hepatites Virais - MBHV;

d) um representante da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA;

e) um representante da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia-SBFa;

f) um representante da Federação Nacional dos Farmacêuticos-Fenafar;

g) um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;

h) um representante da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD;

I) um representante da Federação Nacional das Avapes-FENAVAPE; e

J) um representante da Fundação Osvaldo Cruz - FIOCRUZ/MS.

Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CICT e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 386, de 14 de junho de 2007.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho

Homologo a Resolução CNS no 497, de 08 de maio 2014, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde

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