Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 499, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Sexagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de setembro de 2014, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o que dispõe a Resolução CNS no 494/2013 que aprova o Regimento Interno da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - 4a CNSTT;

Considerando as dificuldades operacionais e climáticas que alguns Conselhos Estaduais de Saúde tiveram em realizar as conferências macrorregionais e estaduais em períodos posteriores ao estabelecido no Regimento Nacional;

Considerando que a realização de conferências macrorregionais e estaduais em períodos posteriores ao estabelecido no Regimento Nacional prejudicou as entregas dos relatórios das etapas estaduais e as inscrições dos(as) delegados(as) eleitos(as) para a etapa nacional;

Considerando que o Regimento Nacional não prevê a aprovação de Moções de âmbito nacional na Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

Considerando que a Comissão Organizadora Nacional aprovou a realização de uma pesquisa sobre o perfil dos(as) delegados(as) que fora aplicada com os(as) delegados(as) em várias conferências estaduais;

Considerando que devido a questões administrativas a etapa nacional não poderá ser realizada na data previamente definida;

Considerando que compete ao Conselho Nacional de Saúde garantir a participação de todos os Estados na 4a CNSTT reconhecendo as excepcionalidades e a necessidade de adequar os devidos ajustes para a realização da etapa nacional;

Considerando as substituições de representantes do segmento de usuários, conforme o parágrafo 2o, do art. 18; e

Considerando que o translado dos(as) delegados(as) eleitos pelo CNS não foi contemplado no Regimento da 4a CNSTT, nos termos do art. 28 do Regimento Nacional.

O Pleno do Conselho Nacional de Saúde resolve:

Autorizar em caráter excepcional a realização das etapas macrorregionais e estaduais em períodos posteriores ao determinado regimentalmente, conforme solicitação da Comissão Organizadora Nacional da 4a CNSTT;

Acolher as Moções de âmbito nacional aprovadas nas etapas estaduais, atribuindo a Comissão Nacional de Formulação e Relatoria a competência para validar e encaminhar à etapa nacional para apreciação e votação na plenária final;

Aprovar a realização de uma pesquisa sobre o perfil dos(as) delegados(as), conforme solicitação da Comissão Organizadora Nacional da 4a CNSTT;

Autorizar a Comissão Organizadora Nacional a prorrogar os prazos para a entrega dos relatórios das etapas estaduais e as inscrições dos(as) delegados(as) eleitos(as) para a etapa nacional;

Determinar a realização da etapa nacional no mês de dezembro, com data a definir, na cidade de Brasília (DF);

Substituir a representação da Organização Nacional dos Cegos do Brasil (ONCB) por representante da Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos do Brasil (ONEDEF), e do Movimento Popular em Saúde (MOPS) por representante da Central de Movimentos Populares (CMP), na Comissão Organizadora Nacional da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

Alterar a redação dos parágrafos 3o e 4o, do art. 28, do Regimento da 4a CNSTT para fazer constar que as despesas com o deslocamento dos(as) convidados(as) até Brasília não serão custeadas pelo CNS e sim pelos(as) indicados(as) como convidados(as), e para atender a necessidade de custeio das despesas de deslocamento com os(as) representantes de entidades/instituições eleitos(as) delegados(as), pelo CNS;

Informar a alteração da data da etapa nacional da 4a CNSTT, que será realizada de 15 a 18 de dezembro de 2014, no Centro Internacional de Convenções do Brasil, em Brasília (DF).

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Sexagésima Primeira Reunião Ordinária.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS no 499, de 11 de setembro de 2014, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ARTHUR CHIORO

Ministro de Estado da Saúde

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