Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO N° 503, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015(*)

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Septuagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2015, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o disposto no §1o, artigo 12 da Resolução CNS no 500, de 12 de fevereiro de 2015, que determinou que a proposta de Regulamento da Etapa Nacional fosse submetida à consulta virtual no Portal da 15a Conferência Nacional de Saúde, por um período de 30 dias;

Considerando o previsto no § 2o, artigo 12 da Resolução CNS no 500, de 12 de fevereiro de 2015, que dispôs que as sugestões a que se refere o § 1o do mesmo artigo deveriam ser sistematizadas pela Comissão Organizadora da 15o Conferência Nacional de Saúde; e

Considerando que a consulta virtual foi realizada, nos termos regimentais, e que o presente Regulamento da Etapa Nacional foi sistematizado pela Comissão Organizadora, apreciado e aprovado, em caráter definitivo, pelo Pleno do CNS em sua Ducentésima Septuagésima Quinta Reunião Ordinária em 12 de novembro de 2015, resolve:

Aprovar o Regulamento da Etapa Nacional da 15a Conferência Nacional de Saúde, nos termos do Anexo I a esta Resolução.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS no 503, de 12 de novembro de 2015, com base no Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

MARCELO CASTRO

Ministro de Estado da Saúde

ANEXO I

Regulamento da Etapa Nacional da 15a Conferência Nacional de Saúde

CAPÍTULO I
} DA FINALIDADE

Art. 1o Este Regulamento define as regras de funcionamento da Etapa Nacional da 15a Conferência Nacional de Saúde - 15a CNS, convocada pelo Decreto Presidencial de 15 de dezembro de 2014, com Regimento aprovado na 266a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde - CNS, realizada nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2015.

CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO

Art. 2o O tema e os eixos da 15a CNS serão discutidos em mesas de diálogos, com coordenação, secretaria e expositores indicados pela Comissão Organizadora.

§ 1o A proposta para a programação, incluindo os espaços de debates e as atividades culturais, será apreciada pelos conselheiros nacionais de saúde na Reunião Ordinária do Pleno do CNS de 11 e 12 de novembro de 2015, cabendo à Comissão Organizadora da 15a CNS fazer os ajustes, após a aprovação.

§ 2o Poderão participar das mesas de diálogos Delegadas e Delegados, convidadas e convidados e participantes por credenciamento livre, de acordo com o Regimento da 15a CNS e organização proposta pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO

Art. 3o O credenciamento das Delegadas e dos Delegados titulares deverá ser realizado no dia 1o de dezembro de 2015, das 9 horas às 18 horas, e no dia 2 de dezembro de 2015, das 9 horas às 14 horas.

Art. 4o A substituição das Delegadas e dos Delegados titulares e o respectivo credenciamento das Delegadas e dos Delegados suplentes que não sofrerem substituição até o dia 2 de dezembro de 2015, até as 14 horas, será feita no dia 2 de dezembro de 2015, das 14 horas às 18 horas.

Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade de cada Estado e do Distrito Federal, que recebeu a ficha de inscrição, acompanhar a substituição das Delegadas e dos Delegados titulares pelos suplentes de seu respectivo Estado ou do Distrito Federal.

Art. 5o O credenciamento das convidadas e dos convidados e dos participantes por credenciamento livre será realizado no dia 1o de dezembro de 2015, das 12 horas às 18 horas, e no dia 2 de dezembro de 2015, das 8 horas às 18 horas.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6o A Etapa Nacional da 15a CNS terá a seguinte organização:

I - Ato Público e Caminhada de Abertura;

II - Atividades autogestionadas;

III - Solenidade de Abertura;

IV - Mesas de Diálogos;

V - Grupos de Trabalho; e

VI - Plenária Final.

CAPÍTULO V
DAS MESAS DE DIÁLOGOS

Art. 7o A discussão das mesas de diálogos será feita mediante apresentações e debate com até 3 (três) expositores, 1 (uma) coordenadora ou coordenador e 1 (uma) secretária ou secretário.

§ 1o As coordenadoras e coordenadores e as secretárias e secretários de cada mesa de diálogo serão indicados pela Comissão Organizadora.

§ 2o As expositoras e os expositores serão escolhidos entre os segmentos que compõem o controle social e pessoas com conhecimento e experiência na área de saúde.

§ 3o Cada mesa de diálogo disporá de 1 (uma) hora para exposição seguida de até 30 (trinta) minutos para o debate.

Art. 8o Após as exposições das mesas de diálogo, a coordenadora ou o coordenador da mesa iniciará as inscrições dos presentes em plenário para o debate que será feito no tempo previsto na programação devendo o número de inscritos ser definido de acordo com este tempo previsto para cada mesa.

§ 1o As Delegadas e os Delegados e as convidadas e os convidados e os participantes por credenciamento livre, após identificarem-se, poderão se manifestar em relação ao tema, por escrito ou verbalmente, durante o tempo previsto, garantindo-se a ampla oportunidade de participação no tempo estipulado para o debate.

§ 2o O tempo máximo para cada manifestação será de até 3 (três) minutos improrrogáveis, exceto para as pessoas com deficiência auditiva e demais pessoas com deficiências ou patologias que tenham dificuldade de comunicação, cujo tempo será de até 6 (seis) minutos.

§ 3o Serão recolhidos os crachás de Delegadas e Delegados e de convidadas e convidados e dos participantes por credenciamento livre em número compatível com o tempo disponível para o debate, tendo prioridade para manifestação os inscritos pela primeira vez.

CAPÍTULO VI
DAS INSTÂNCIAS DE DECISÃO

Art. 9o Nos termos do Regimento da 15a CNS são instâncias de decisão da 15a CNS:

I - os Grupos de Trabalho; e

II - a Plenária Final. Parágrafo único. Conforme previsto no Regimento da 15a CNS, participarão das instâncias de decisão as Delegadas e os Delegados, com direito a voz e voto, e as convidadas e os convidados, com direito a voz.

Art. 10. Para efeito da 15a CNS:

I - compreende-se Diretriz como o enunciado de uma ideia abrangente, que indica caminho, sentido ou rumo. É formulada em poucas frases, de modo geral em apenas uma ou duas, de modo sintético. Embora possa conter números e ser fixada no tempo e no espaço, isto não é indispensável, pois esse detalhamento cabe aos objetivos e metas definidos nos planos de ação. Desse modo, uma diretriz deve ser compreendida como uma indicação essencialmente política;

II - por Proposta compreende-se a ação que deve ser realizada, detalhando algum aspecto da diretriz a que se vincula. As propostas indicarão o que deverá ser feito, orientando a execução das ações. Indica um determinado aspecto de uma diretriz, dando-lhe um rumo que orientará a ação, podendo ser mais ou menos detalhada, aproximando-se de uma meta;

III - priorizar as diretrizes e propostas significa determinar em lista crescente, conforme percentual de votação, quais são as mais relevantes em ordem de importância para a sua disposição no Relatório Final da 15a CNS.

Art. 11. Caso a representante ou o representante da delegação estadual considere que as propostas aprovadas nas Etapas Estaduais e do Distrito Federal não tenham sido contempladas ou tiveram seus méritos alterados no Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal, poderá apresentar pedido de consulta por escrito à Comissão de Relatoria, até as 12 horas do dia 2 de dezembro de 2015, que avaliará a pertinência do recurso, e, em caso de concordância, o encaminhará aos Grupos de Trabalho responsáveis pelo debate do respectivo tema, vinculado ao pedido de consulta.

CAPÍTULO VII
DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 12. Nos termos do Regimento da 15a Conferência Nacional de Saúde e da Resolução CNS no 453/2012, os Grupos de Trabalho (GT) serão compostos paritariamente entre os segmentos dos usuários (50%), trabalhadores da saúde (25%) e gestores e prestadores (25%), sendo as convidadas e convidados distribuídos pelos Grupos de Trabalho proporcionalmente ao seu número total.

Art. 13. Os Grupos de Trabalho (GTs) são instâncias de debate e votação das diretrizes e propostas de âmbito nacional constantes do Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal da 15a CNS, em número total de 28 (vinte e oito) grupos, considerandose a paridade por segmentos e a representação por Estados na sua composição, que contará com a seguinte organização:

I - os Grupos de Trabalho devem ser instalados e iniciar os debates com quórum mínimo de 40% (quarenta por cento) das Delegadas e dos Delegados credenciados presentes;

II - as Delegadas e os Delegados e as convidadas e os convidados, conforme distribuição realizada pela Comissão Organizadora no ato do credenciamento, até o limite numérico de cada GT, considerando a paridade, se dará da seguinte maneira:

a) as Delegadas e os Delegados e as convidadas e os convidados indicarão, no ato do credenciamento, o GT de sua preferência, até o limite numérico do GT;

b) caso o primeiro Grupo de Trabalho escolhido esteja com vagas esgotadas, os participantes e as participantes poderão escolher uma segunda e terceira opção;

c) caso os três GTs sugeridos já estejam com suas vagas preenchidas, as Delegadas e os Delegados e as convidadas e os convidados serão distribuídos pela Comissão Organizadora entre os Grupos de Trabalho restantes;

III - a votação ocorrerá com qualquer número de presentes nos Grupos de Trabalho;

IV - cada Grupo de Trabalho terá suas atividades dirigidas por uma Mesa com coordenação e secretaria composta paritariamente entre os segmentos, e indicada pela Comissão Organizadora;

V - a Mesa Coordenadora dos Trabalhos terá a função de organizar as discussões do Grupo de Trabalho, realizar o processo de verificação de quórum, controlar o tempo e organizar a participação das Delegadas e dos Delegados e das convidadas e convidados; e

VI - a Relatoria de cada Grupo de Trabalho será composta por até 4 (quatro) membros indicados pela Comissão de Relatoria.

Art. 14. Os GTs serão realizados simultaneamente e deliberarão sobre o Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal, elaborado pela Comissão de Relatoria, da seguinte forma:

I - os GTs serão divididos pelos eixos temáticos I, II, III, IV, V, VI, VII, nos termos do Regimento da 15a CNS, onde cada 4 (quatro) grupos discutirão e deliberarão sobre um mesmo eixo temático, incluindo o eixo transversal;

II - as diretrizes e propostas relacionadas ao Eixo Temático VIII. Reformas democráticas e populares do Estado, considerado Eixo Transversal pelo processo da 15a CNS, serão debatidas em todos os Grupos de Trabalho; e

III - os GTs analisarão e deliberarão sobre todas as diretrizes e propostas relacionadas às diretrizes do seu respectivo tema e do tema transversal, priorizando-as de acordo com o artigo 10, inciso III, por meio do sistema de votação.

Parágrafo único. Na Etapa Nacional, não serão acatadas Diretrizes e Propostas novas, cabendo aos Grupos de Trabalho discutir somente diretrizes e propostas que constarem do Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 15. Instalado o GT a mesa coordenadora dos trabalhos procederá da seguinte forma:

I - promoverá a leitura de todas as Diretrizes constante do Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal, em seguida colocará em votação priorizando-as em lista crescente, conforme percentual de votação; e

II - fará a leitura de cada proposta referente ao seu respectivo eixo temático e ao eixo transversal, constante do Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal, consultando o Plenário sobre os destaques e registrando os nomes dos proponentes, observando-se o que segue:

§ 1o Os destaques serão de supressão parcial ou total do texto.

§ 2o Os destaques deverão ser apresentados à mesa coordenadora dos trabalhos durante a leitura das propostas dos Grupos de Trabalho.

Art. 16. Após a leitura, a votação dos destaques será encaminhada da seguinte maneira:

§ 1o Caso haja mais de um destaque para a mesma proposta, recomenda-se que os proponentes se reúnam e, preferencialmente, apresentem um destaque único.

§ 2o Ao término da leitura, serão apreciados os destaques e a Delegada autora ou o Delegado autor do destaque terá 2 (dois) minutos para defender sua proposta de supressão.

§ 3o Após a defesa da proposta de supressão serão conferidos 2 (dois) minutos para a Delegada ou o Delegado que queira fazer a defesa de manutenção do texto original.

§ 4o Será permitida uma segunda manifestação, a favor e contra, se a Plenária não se sentir devidamente esclarecida para a votação.

§ 5o Caso a autora ou o autor do destaque não estiver presente no momento da sua apreciação, o destaque não será considerado.

Art. 17. A votação será realizada da seguinte forma:

I - a votação será realizada na seguinte ordem: a proposta do Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal será a proposição número 1 e o destaque de supressão será a proposição nú- mero 2;

II - será votada a proposta do Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal contra o destaque de supressão total;

III - se o destaque de supressão total vencer a votação, não será apreciado o destaque de supressão parcial; e

IV - caso a proposta do Relatório Consolidado vencer a votação colocar-se-á a mesma em votação contra o destaque de supressão parcial.

Parágrafo único. Não serão discutidos novos destaques para itens já aprovados.

Art. 18. De acordo com o Regimento e com o Documento Metodológico da 15a CNS:

I - serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis em pelo menos metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático, compondo o Relatório Final da 15a CNS;

II - as propostas que obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) e menos de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático, serão encaminhadas para apreciação e votação na Plenária Final;

III - as propostas que obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) e menos de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em 2 (dois) Grupos de Trabalho e obtiver em 1 (um) Grupo de Trabalho 70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis serão encaminhadas para apreciação e votação na Plenária Final;

IV - as propostas com 70% ou mais de votos favoráveis em 2 (dois) Grupos de Trabalho e mais de 50% e menos de 70% de votos favoráveis em pelo menos 1 (um) dos outros Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático, serão encaminhadas para apreciação e votação na Plenária Final; e

V - as propostas que não atingirem o número de votos favoráveis necessários serão consideradas não aprovadas.

Art. 19. A Mesa Coordenadora do Grupo de Trabalho avaliará e poderá assegurar às Delegadas e aos Delegados uma intervenção pelo tempo improrrogável de 2 (dois) minutos, nas seguintes situações:

I - pela Questão de Ordem quando os dispositivos do Regimento e deste Regulamento não estiverem sendo observados;

II - por solicitação de Esclarecimento quando a dúvida for dirigida à Mesa Coordenadora do GT, antes do processo de votação; e

III - por solicitação de Encaminhamento quando a manifestação da Delegada ou do Delegado for relacionada ao processo de condução do tema em discussão.

§ 1o Não serão permitidas questões de ordem durante o regime de votação.

§ 2o As solicitações de encaminhamento somente serão acatadas pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação.

CAPÍTULO VIII
DA PLENÁRIA FINAL

Art. 20. A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar diretrizes e propostas provenientes dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito nacional e internacional.

§ 1o Na Plenária Final, somente serão discutidas e aprovadas propostas que constarem do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, organizado pela Comissão de Relatoria.

§ 2o Tendo por base o conjunto das prioridades eleitas em cada eixo temático, será eleita a lista das propostas prioritárias da 15a CNS, por votação da Plenária Final.

§ 3o Será informado às Delegadas e aos Delegados da 15a CNS, previamente à sua Plenária Final, quais Diretrizes e Propostas foram aprovadas nos Grupos de Trabalho, e quais deverão ser ainda votadas.

§ 4o As propostas com os respectivos destaques serão projetados em telão instalado no salão da Plenária Final da 15a CNS.

§ 5o A Coordenação da Mesa divulgará, ao término da votação em plenária, as propostas eleitas prioritárias.

Art. 21. Participarão da Plenária Final:

I - Delegadas e Delegados com direito a voz e voto; e

II - convidadas e convidados com direito a voz.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora destinará locais específicos de permanência, na Plenária Final, para Convidadas e Convidados, de acordo com a capacidade física disponível e as normas de segurança.

Art. 22. A Plenária Final contará com uma mesa composta de modo paritário, com definição de coordenação e de secretaria, e todos os membros serão indicados pela Comissão Organizadora.

Art. 23. A apreciação e votação das diretrizes e propostas que comporão o Relatório Final da 15a CNS serão encaminhadas da seguinte maneira:

I - será promovida a leitura das propostas aprovadas com 70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis em pelo menos metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático identificando-as numericamente, e com a respectiva porcentagem de votos, no Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, para conhecimento da Plenária Final;

II - na sequência, a Mesa de Coordenação dos Trabalhos fará a leitura e votação das diretrizes e propostas que obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) e menos de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos metade mais um dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático;

III - em seguida, a Mesa de Coordenação dos Trabalhos fará a leitura e votação das diretrizes e propostas que obtiveram mais de 50% (cinquenta por cento) e menos de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em 2 (dois) Grupos de Trabalho e obtiveram 70% ou mais de votos favoráveis em pelo menos 1 (um) dos outros Grupos de Trabalho de Cada Eixo Temático;

IV - dando prosseguimento, a Mesa de Coordenação dos Trabalhos fará a leitura e votação das diretrizes e propostas que obtiveram 70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis em 2 (dois) Grupos de Trabalho e mais de 50% (cinquenta por cento) e menos de 70% de votos favoráveis em pelo menos 1 (um) dos outros Grupos de Trabalho de Cada Eixo Temático;

V - serão informadas as diretrizes e proposta que tiverem supressão total;

VI - se a maioria dos presentes na Plenária não se sentir devidamente esclarecida para votação, será permitida às Delegadas e aos Delegados uma manifestação "a favor" e uma "contra", com duração de 2 (dois) minutos, improrrogáveis; e

VII - serão consideradas aprovadas as diretrizes e propostas e os destaques de supressão que, na votação, obtiverem maioria simples das Delegadas e dos Delegados presentes no momento da votação.

Parágrafo único. Caso ocorra alguma excepcionalidade as votações por crachá poderão ser utilizadas, por decisão da Comissão Organizadora da 15a CNS.

Art. 24.A Mesa Coordenadora dos Trabalhos da Plenária Final assegurará o direito de questão de ordem, ou de esclarecimento e propostas de encaminhamento, nos termos do artigo 19 deste Regulamento.

Art. 25. A 15a CNS será considerada habilitada a aprovar Diretrizes, Propostas e Moções, com quórum mínimo de 50% mais um das Delegadas e dos Delegados presentes em Plenário.

CAPÍTULO IX
DAS MOÇÕES

Art. 26. As moções, de âmbito e repercussão nacional ou internacional, serão encaminhadas por Delegadas e por Delegados, e devem ser apresentadas junto à Relatoria em formulário próprio elaborado pela Comissão de Relatoria da 15a CNS, até as 14 horas, do dia 3 de dezembro de 2015.

§ 1o Cada moção deverá ser assinada por, no mínimo, 20% (vinte por cento) das Delegadas e dos Delegados credenciados.

§ 2o O formulário para proposição de moção terá campos de preenchimento para identificar:

I - o tipo de moção (apoio, repúdio, apelo, solidariedade ou outro);

II - as destinatárias ou os destinatários da moção, ou seja, a quem ela é dirigida;

III- o fato ou condição que motiva ou gera a moção e a providência referente ao pleito; e

IV - a proponente ou o proponente principal da moção, poderá, opcionalmente, identificar seu nome, sua unidade federativa, bem como o segmento que representa.

§ 3o A Coordenação da Relatoria organizará as moções recebidas, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste artigo e agrupando-as por tema.

§ 4o Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final da 15a CNS, a coordenadora ou o coordenador da mesa procederá à leitura das moções e as submeterá à aprovação da Plenária observando o quórum previsto no artigo 25 deste Regulamento.

Art. 27. Concluída a votação das moções, encerra-se a sessão da Plenária Final da 15a CNS.

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. Serão conferidos certificados de participação na 15a CNS às Delegadas e aos Delegados, integrantes da Comissão Organizadora e Comitê Executivo, convidadas e convidados, expositoras e expositores, relatoras e relatores, participantes por credenciamento livre e equipes de apoio, assessoria e monitoria, especificando-se a condição da sua participação na Conferência.

Parágrafo único. Os certificados de participação na 15a CNS serão disponibilizados no dia 4 de dezembro de 2015.

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso à Plenária da 15a Conferência Nacional de Saúde.

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