Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, incisos II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 de outubro de 2010;
Considerando os termos da Portaria Funasa n.º 789, de 22 de outubro de 2015, que prorroga o prazo para a apresentação de documentos necessários à celebração de instrumentos de repasse, especificamente no tocante ao Levantamento de Necessidades e às plantas situacionais georreferenciadas para as ações de Melhorias Sanitárias Domiciliares; e Inquérito Sanitário Domiciliar para as ações de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas;
Considerando o art. 37 da Portaria Interministerial n.º 507, de 24 de novembro de 2011, § 2º e § 3º; resolve:
Art. 1º Fixar o prazo de 9 (nove) meses para a apresentação da documentação técnica supramencionada, partes integrantes do projeto básico, contados da data da celebração do instrumento de repasse oriundos de emendas parlamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.