Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Octogésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 5 e 6 de maio de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que o Conselho Nacional de Saúde é instância máxima de deliberação do Sistema Único de Saúde - SUS, de caráter permanente e deliberativo, que tem a finalidade de atuar na formulação e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias de promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado;
Considerando que compete ao CNS a responsabilidade de fortalecer a participação e o controle social no SUS (Regimento Interno do CNS, art. 10, inciso IX);
Considerando as deliberações da 15a Conferência Nacional de Saúde, em especial a que decidiu "promover e efetivar políticas de comunicação, com auxílio das universidades, em todas as esferas do governo, utilizando os meios de comunicação de massa (TV, rádio), redes sociais, escolas, ONGs, etc., para socializar o conhecimento sobre o funcionamento e organização dos espaços de participação popular, conscientizando os trabalhadores e usuários para a importância da participação popular nas Comissões e Conferências de Saúde em todas as esferas do Controle Social, responsabilizando-os pelo exercício da cidadania";
Considerando a importância da comunicação social, incluindo os modos contemporâneos de comunicação em rede, para a ampliação da abrangência, aprofundamento e fortalecimento do Controle Social e da Participação Popular, princípios fundamentais do SUS;
Considerando as políticas de acesso aberto à informação e aos conhecimentos adotadas por diversas instituições da área da saú- de, consubstanciada na imperiosa necessidade de ampliar o acesso ao conhecimento, socializar e sistematizar saberes e experiências produzidas pelos diversos sujeitos e coletivos no exercício cotidiano do controle social no SUS; e
Considerando a parceria estabelecida com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com a Rede Unida e com a Fundação Oswaldo Cruz para a criação de plataforma virtual que integra funções de comunicação social, rede colaborativa e portal de integração, batizada de "#susconecta" em projeto que contou com o apoio, incluindo financeiro, do Ministério da Saúde, resolve: Que o Conselho Nacional de Saúde participará da cooperação que envolve a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a Rede Unida, a Fundação Oswaldo Cruz e o Ministério da Saúde, com o objetivo de seguir desenvolvendo o "#susconecta";
Que o "#susconecta" seja reconhecido como um dos importantes modos de comunicação do Conselho Nacional de Saúde com capacidade de qualificar a comunicação deste Conselho, de otimizar e qualificar o diálogo e ação dos vários sujeitos envolvidos no controle social nas três esferas de governo;
Que o Conselho Nacional de Saúde participará da Governança do "#susconecta", nos termos definidos por essa cooperação, e que atue para envolver na mesma, mais instituições importantes para a construção do SUS e efetivação do direito à saúde; e
Que o Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde possam também participar e apoiar a iniciativa.
Homologo a Resolução CNS no 512, de 5 de maio de 2016, nos termos do Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006.