Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO No - 537, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Octogésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, resolve:

Aprovar o Regimento da 2a Conferência Nacional de Saúde das Mulheres.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1o A 2a Conferência Nacional de Saúde das Mulheres - 2a CNSMu, convocada pela Portaria no 1.016/GM/MS, de 11 de maio de 2016, tem como objetivo propor diretrizes para a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres.

CAPÍTULO II

SEÇÃO I

DA REALIZAÇÃO

Art. 2o A 2a CNSMu terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Preparatórias; Municipais e/ou Macrorregionais; Estaduais/Distrito Federal; Nacional, assim como Conferências Livres, conforme abaixo:

I - Etapa Nacional - de 1o a 4 de agosto de 2017;

II - As etapas preparatórias às Conferências Municipais e/ou Macrorregionais e Estaduais/Distrito Federal e Nacional como: Conferências Livres, Plenárias, Oficinas e outras poderão ser realizadas de agosto de 2016 até o início das referidas etapas;

III - As etapas Municipais e/ou Macrorregionais Estaduais/Distrito Federal serão definidas posteriormente através de Resolução do CNS;

IV - O cronograma geral da 2a CNSMu será aprovado por meio de Resolução do Conselho Nacional de Saúde.

§1o Compõe a etapa preparatória da 2a CNSMu:

a) 15a Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - 15ª EXPOEPI;

b) 7o Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária - 7o SIMBRAVISA;

c) VII Encontro Nacional das Comissões Intersetoriais de Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador - CISTT;

d) 20a Plenária Nacional de Saúde e Movimentos Sociais. §2o Considera-se Macrorregião, para fins desta Conferência, aquelas definidas no Plano Diretor de Regionalização de Saúde ou conforme determinação do Conselho Estadual/Distrito Federal de Saúde.

§3o A Etapa Estadual/Distrito Federal será precedida de Conferências Municipais e/ou Macrorregionais e a Etapa Nacional será precedida de Conferências Estaduais.

§4o Os Conselhos Estaduais/Distrito Federal de Saúde deverão informar à Comissão Organizadora Nacional o cronograma de realização das Conferências Municipais e/ou Macrorregionais e Estaduais/Distrito Federal.

§5o O não cumprimento dos prazos e ou realização das etapas previstas neste artigo, por algum Município, Macrorregião, Estado e Distrito Federal, não constituirá impedimento para a realização da Etapa Nacional.

SEÇÃO II

DA ETAPA MUNICIPAL E/OU MACRORREGIONAL

Art. 3o A Etapa Municipal e/ou Macrorregional terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e ações de Implementação da Política Nacional de Atenção Integral da Saúde das Mulheres.

Parágrafo único. A comissão de organização e ou Conselho de Saúde responsável pela realização da etapa emitirá Relatório da Etapa Municipal e/ou Macrorregional, juntamente com a lista dos Delegados eleitos para a Etapa Estadual/Distrito Federal, considerando-se os prazos previstos no Regimento da Conferência Estadual.

Art. 4o O Conselho Estadual/Distrito Federal de Saúde coordenará as Conferências Macrorregionais de Saúde das Mulheres, devendo convocar os Conselhos Municipais de Saúde da Macrorregião para compor a organização.

§1o Havendo Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, caberá ao respectivo Conselho Municipal de Saúde a sua coordenação.

§2o No caso do Distrito Federal, a realização das Conferências Municipais e/ou Macrorregionais deverá obedecer a sua estrutura de organização jurídico-administrativa.

§3o Nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais serão eleitas, de forma paritária, as delegadas e os delegados que participarão da Conferência Estaduais/Distrito Federal, conforme a Resolução do CNS no 453/2012.

SEÇÃO III

DA ETAPA ESTADUAL

Art. 5o A Etapa Estadual/Distrito Federal terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e nos Relatórios das Conferências Municipais e/ou Macrorregionais, elaborar propostas para Estados e União, e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional o respectivo Relatório Final.

Parágrafo único. Deverá constar no Relatório Final da etapa Estadual/Distrito Federal o quantitativo de participantes de todas as atividades realizadas referente à Etapa Municipal e/ou Macrorregional e das Conferências Livres.

Art. 6o Os Conselhos Estaduais/Distrito Federal de Saúde definirão o número de delegados (as) por Município e/ou Macrorregionais que participarão da Etapa Estadual/Distrito Federal, observando-se a paridade prevista na Resolução no 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 7o Na Etapa Estadual/Distrito Federal só poderão participar as (os) delegadas (os) eleitas (os) nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais, as (os) delegadas (os) eleitas (os) pelo Conselho Estadual de Saúde/Conselho de Saúde do Distrito Federal e convidadas (os), obedecendo à paridade prevista na Resolução no 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

§1o As (os) delegadas (os) eleitas (os) pelo Conselho Estadual de Saúde/Conselho de Saúde do Distrito Federal são:

I - conselheiras (os) estaduais titulares, ou suplentes, no caso de substituição do titular;

II - representantes de entidades/instituições.

§2o O número de conselheiras (os) estaduais, somado ao número de representantes de entidades/instituições, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos delegadas(os) eleitas(os) nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais.

§3o As (os) delegadas(os) previstos no inciso I e II do §1o serão apresentadas (os) e homologadas (os) pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde/Conselho de Saúde do Distrito Federal.

Art.8o As inscrições das(os) delegadas(os) da Etapa Estadual eleitas (os) para participarem da 2a CNSMu serão realizadas pelas comissões organizadoras das Conferências Estaduais/Distrito Federal.

SEÇÃO IV

DA ETAPA NACIONAL

Art. 9o A Etapa Nacional terá por objetivo analisar o consolidado das propostas aprovadas nas Conferências Estaduais/Distrito Federal para o fortalecimento dos programas e ações de Saúde das Mulheres.

Art. 10. Na Etapa Nacional participarão somente as(os) Delegadas(os) eleitas(os) nas Conferências Estaduais (Distrito Federal), as (os) Delegadas (os) eleitas (os) pelo Conselho Nacional de Saúde, obedecendo a paridade prevista na Resolução no 453/2012 do CNS, e convidadas (os). §1o As (os) delegadas(os) eleitas (os) pelo Conselho Nacional de Saúde são:

I - conselheiras(os) nacionais titulares, ou suplentes, no caso de substituição do titular;

II - conselheiras(os) nacionais suplentes, um por composição; e

III - representantes de entidades/instituições.

§2o O número de Conselheiras (os) nacionais, somado ao número de representantes de entidades/instituições, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total das (os) delegadas (os) eleitas (os) nas Etapas Estaduais.

§3o As (os) delegadas (os) previstos no inciso I e II do §1o serão apresentadas (os) e homologadas(os) no Pleno do CNS.

§4o As (os) delegadas (os) referidas (os) no inciso III do §1º deverão ser eleitas (os) pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, mediante proposta formulada pela Comissão Executiva, em âmbito nacional, da 2a CNSMu.

Art. 11. A 2a CNSMu será realizada em Brasília -DF.

Parágrafo único. A Programação da 2a CNSMu será proposta pela Comissão Organizadora, aprovada pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde e anexada ao Regulamento.

SEÇÃO V

DAS CONFERÊNCIAS LIVRES

Art. 12. As Conferências Livres poderão ser organizadas pelos segmentos de usuárias (os), trabalhadoras (es) e gestoras (es)/prestadoras (es), como também, pela representação social a que pertencem (Ex.: juventude, mulheres negras, pescadoras, catadoras de materiais recicláveis, empregadas domésticas, enfermeiras, lésbicas, indígenas, mulheres com deficiências, mulheres vivendo com HIV/AIDS, dentre outras), podendo ser constituídas no âmbito Municipais, Intermunicipais, Regionais, Macrorregionais, Estaduais, Distrital e/ou Nacional, com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos. Parágrafo único: As conferências livres não elegem delegadas (os). Seu principal objetivo é apresentar sugestões pelo(s) eixo(s) temá- tico(s) debatido(s) à Comissão Organizadora da Etapa correspondente.

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 13. O tema central da Conferência, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização, será "Saúde das Mulheres: Desafios para a Integralidade com Equidade", a ser desenvolvido um eixo principal e em eixos temáticos.

§1o O eixo principal da 2o CNSMu será "Implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres".

§2o Os eixos temáticos da 2a CNSMu serão:

I - o papel do Estado no desenvolvimento socioeconômico e ambiental e seus reflexos na vida e na saúde das mulheres;

II - o mundo do trabalho e suas consequências na vida e na saúde das mulheres.

III - Vulnerabilidades e equidade na vida e na saúde das mulheres: e

IV - Políticas públicas para as mulheres e a participação social.

§3o O Documento Orientador da 2a CNSMu, de caráter propositivo, será elaborado por representantes da Comissão Organizadora, da Comissão Executiva e da Comissão de Formulação e Relatoria, com base no eixo principal e eixos temáticos da 2a CNSMu e deverá considerar as deliberações da 15o Conferência Nacional de Saúde e do Plano Nacional de Saúde.

§4o O eixo principal e os eixos temáticos poderão sofrer ajustes, respeitando o debate acumulado pelo Conselho Nacional de Saúde.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 14. A 2a CNSMu será presidida pelo Ministro de Estado de Saúde, com Coordenação Geral da Presidência do Conselho Nacional de Saúde e Coordenação Geral-Adjunta da Coordenadora da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher.

Art. 15. O funcionamento da Etapa Nacional da 2a CNSMu se dará através da realização de Oficinas, constituição de Grupos de Trabalho e de uma Plenária Final.

Parágrafo único. Após a realização da Etapa Nacional, por um período de 1 (um) ano, o sistema de conselhos de saúde desenvolverá atividades de monitoramento e devolutivas das deliberações da 2a CNSMu.

Art. 16. Os relatórios das Conferências Estaduais/Distrito Federal deverão ser apresentados à Comissão Organizadora Nacional da 2a CNSMu, até 10 dias do término da referida Etapa.

§1o Os Relatórios das Etapas Estaduais/Distrito Federal deverão conter, no máximo, 12 (doze) propostas prioritárias de abrangência Nacional, desde que contemplados todos os eixos, a serem apresentadas em papel tamanho A4, fonte tipo arial, tamanho 12 e espaço duplo.

§2o Caberá à Comissão de Formulação e Relatoria elaborar o Relatório Consolidado das Etapas Estaduais/Distrito Federal, a ser publicado e distribuído para subsidiar a Etapa Nacional da 2a CNSMu.

§3o A Comissão de Formulação e Relatoria da 2a CNSMu consolidará as propostas dos Relatórios Estaduais/Distrital, considerando as que se relacionam com o tema central, em um total de doze propostas.

CAPÍTULO V

DAS COMISSÕES

Art. 17. A 2a CNSMu será conduzida pelas seguintes comissões:

a) Comissão Executiva;

b) Comissão Organizadora;

c) Comissão de Comunicação e Mobilização; e

d) Comissão de Formulação e Relatoria.

§1o A Comissão Executiva terá os seguintes representantes:

I - Coordenador - Presidente do Conselho Nacional de Saúde;

II - Secretária (o) Executiva(o) do Conselho Nacional de Saúde;

III - Coordenadora (or) Geral-Adjunto: Coordenadora da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher;

IV - 1 (um) membro do Ministério da Saúde;

V- 1 (um) membro do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS;

VI - 1 (um) membro do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde -CONASEMS;

§2o A Comissão Organizadora da 2a CNSMu será composta por 16 (dezesseis) membros podendo ou não ser Conselheira(o), conforme descrito abaixo:

I - 01 (um) representante do Ministério da Saúde;

II - 01 (um) representante do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS;

III - 01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;

V - 06 (seis) representantes da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU;

VI - 02 (dois) representantes da Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde; e

VII - 04 (quatro) conselheiros aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde, sendo 2 (dois) usuários e 2 (dois) trabalhadores.

§3o A Comissão Organizadora apresentará ao Pleno do CNS proposta de composição para as Comissões de Comunicação e Mobilização e a Comissão de Formulação e Relatoria.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES

Art. 18. À Comissão Executiva compete:

I - implementar as deliberações da Comissão Organizadora;

II - subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;

III - garantir as condições da infraestrutura necessárias para a realização da 2a CNSMu;

IV - propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;

V- Prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos destinados à realização da Conferência, considerando-se os gastos das comissões nacionais na participação das etapas preparatórias, Conferências Municipais e/ou Macrorregionais e Estaduais/Distrito Federal;

VI - Propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da 2a CNSMu, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, internet, fax, entre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras;

VII - providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 2a CNSMu; e

VIII - propor a lista dos convidados e Delegadas (os) referidos no §1o do artigo 10, obedecendo a paridade prevista na Resolução no 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Parágrafo único. A Comissão Executiva deverá participar de todas as reuniões da Comissão Organizadora.

Art. 19. À Comissão Organizadora da 2a CNSMu compete:

I - promover, coordenar e supervisionar a realização da 2a CNSMu, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Nacional de Saúde;

II - elaborar e propor: a) o Regulamento da 2a CNSMu; b) Apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão Executiva; e c) resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.

III - acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento da Etapa Nacional; e

IV - estimular, monitorar e apoiar a realização das Etapas Preparatórias, Conferências Municipais e/ou Macrorregionais e Estaduais/Distrito Federal de Saúde das Mulheres.

Art. 20. À Comissão de Formulação e Relatoria compete:

I - elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das Etapas Estaduais/Distrito Federal e da Plenária Final da Etapa Nacional;

II - consolidar os Relatórios da Etapa Estadual/Distrito Federal;

III - propor nomes para compor a equipe de relatores da Plenária Final;

IV - elaborar o Relatório Final da 2a CNSMu;

V- propor metodologia para a etapa final da 2a CNSMu;

VI - propor, encaminhar e coordenar a publicação do Documento Orientador e de textos de apoio para a 2a CNSMu; e

VII - estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, dos Relatórios das Conferências Estaduais à Comissão de Formulação e Relatoria da 2a CNSMu.

Parágrafo único A Comissão de Formulação e Relatoria trabalhará articulada com a Comissão de Comunicação e Mobilização e com a Assessoria de Comunicação do Conselho Nacional de Saúde a na produção dos textos para a 2a CNSMu.

Art. 21 À Comissão de Comunicação e Mobilização compete:

I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 2a CNSMu, incluindo imprensa, internet e outras mídias;

II - promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da 2a CNSMu;

III - orientar as atividades de comunicação social da 2a CNSMu;

IV - apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia;

V - divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 2a CNSMu;

VI - mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas das 2a CNSMu;

VII - estimular a realização de atividades para discussão do Documento Orientador; e

VIII - estimular a realização de Seminários Mobilizadores.

Parágrafo único - A Comissão de Comunicação e Mobilização trabalhará articulada com a Assessoria de Comunicação do Conselho Nacional de Saúde no desenvolvimento das ações da 2a CNSMu.

CAPÍTULO VII

DOS PARTICIPANTES

Art. 22. A 2a CNSMu contará com os seguintes participantes, conforme distribuição constante do Anexo I deste Regimento, que será publicado em resolução posterior:

a) delegadas (os) eleitas (os) pelo Conselho Nacional de Saúde, com direito a voz e voto;

b) delegadas (os) eleitas (os) na Etapa Estadual da 2a CNSMu, conforme previsto no Anexo I deste Regimento, com direito a voz e voto; e

c) Convidadas (os), com direito a voz.

§1º As (os) delegadas (os) eleitas (os) no segmento de usuárias (os) devem ser preferencialmente mulheres.

§2o No processo eleitoral para a escolha de Delegadas (os), deverão ser eleitas (os) Delegadas (os) suplentes, no total de 30% (trinta por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição da (o) Delegada (o) suplente, assim caracterizado no conjunto dos delegadas (os) inscritas (os), à Comissão Organizadora da 2a CNSMu;

§3o Serão convidadas (os) para a 2ª CNSMu representantes de ONGs, entidades, instituições nacionais e internacionais e personalidades nacionais e internacionais, com atuação de relevância em Saúde das Mulheres e setores afins, num percentual máximo de até 10% (dez por cento) do total de delegadas (os) eleitas (os) (nos Estados e no Distrito Federal), que serão indicados pela Comissão Executiva, e aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde.

§4o A lista de convidadas (os) será concluída até 90 (noventa) dias anterior a data de realização da Etapa Nacional.

Art. 23. As inscrições das (os) delegadas (os) para a Etapa Nacional da 2a CNSMu deverão ser feitas junto à Comissão Organizadora até 40 (quarenta) dias antes da data de realização da Etapa Nacional.

Art. 24. A comunicação das (os) delegadas (os) suplentes eleitas (os) em substituição aos delegadas (os) titulares eleitas (os) poderá ser realizado até 15 (quinze) dias antes da data de realização da Etapa Nacional.

Art. 25. Os participantes com deficiência e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 2a CNSMu, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 26. As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Nacional da 2a CNSMu caberão à dotação or- çamentária consignada ao Ministério da Saúde.

§1o O Ministério da Saúde arcará com as despesas referentes à hospedagem e alimentação de todos as (os) delegadas (os) e convidadas (os).

§2o As despesas com o deslocamento das (os) delegadas (os) Estaduais/Distritais de seus Estados e regiões de origem até Brasília serão de responsabilidade da respectiva unidade federada.

§3o As despesas com o deslocamento dos representantes de entidades/instituições eleitos delegadas (os) pelo Conselho Nacional de Saúde da cidade de origem até Brasília serão de responsabilidade das Entidades que representam.

§4o As despesas com as Conferências Municipais e/ou Macrorregionais poderão ser custeadas pelos Fundos Municipais de Saú- de e/ou.

§5o As despesas com as Conferências Estaduais/Distrito Federal serão custeadas pelo Fundo Estadual de Saúde.

§6o As (os) delegadas (os) suplentes eleitas (os) somente terão direito à hospedagem e à alimentação, pagas pelo Ministério da Saúde, quando configurado o seu credenciamento enquanto delegada (o), em substituição a (ao) delegada (o) titular eleita (o).

CAPÍTULO IX

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 27. São instâncias de decisão na Etapa Nacional 2a CNSMu:

I - Os grupos de trabalho; e

II - Plenária Final.

§1o A proposta de regulamento da Etapa Nacional será divulgada nos Conselhos Estaduais e Conselho do Distrito Federal e submetida a consulta virtual, por um período de trinta dias.

§2o As sugestões obtidas da consulta virtual a que se refere o §1o deste artigo serão sistematizadas pela Comissão Organizadora da 2a CNSMu.

§3o O regulamento da Etapa Nacional, sistematizado pela Comissão Organizadora após consulta virtual, será apreciado e aprovado, em caráter definitivo, na Reunião do Pleno do CNS, anterior a realização da Etapa Nacional.

§4o Os grupos de trabalho serão compostos paritariamente por delegadas e delegados nos termos da Resolução CNS nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde com participação de convidadas e de convidados, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.

§5o Os grupos de trabalho serão realizados, simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório Nacional consolidado.

§6o A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do relatório consolidado dos grupos de trabalho, bem como as moções de âmbito nacional e internacional.

Art. 28. O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho e as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final da Etapa Nacional, devendo conter diretrizes nacionais para o fortalecimento dos programas e ações de Implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres.

Parágrafo único. O Relatório aprovado na Plenária Final da 2a CNSMu será encaminhado ao Conselho Nacional de Saúde e ao Ministério da Saúde, devendo ser amplamente divulgado, servindo de base para a etapa de monitoramento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. A metodologia para a 2ª CNSMu será objeto de Resolução do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 30. O Regimento das Conferências Municipais e/ou Macrorregionais e Estaduais/Distrito Federal terão como referência o Regimento da Etapa Nacional.

Art. 31. Os Estados e o Distrito Federal devem respeitar a distribuição de vagas previstas neste Regimento.

Art. 32. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 2a CNSMu.

Art. 33. As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento nas Etapas Municipais e/ou Macrorregionais, Estaduais/Distrito Federal e Nacional serão esclarecidas pela Comissão Organizadora da 2a CNSMu.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS No 537, de 19 de setembro de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência, de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS

Ministro de Estado da Saúde

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