Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 516 DE 3 DE JUNHO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Segunda Reunião Ordinária realizada nos dias 1, 2 e 3 de junho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o previsto no art. 7o, inciso III e no Capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;

Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;

Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1o Aprovar a reestruturação da CISMU, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador: União Brasileira de Mulheres - UBM

Coordenador Adjunto: Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

- Articulação Nacional de Luta contra Aids - ANAIDS

- Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn

-Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT

-Central Única dos Trabalhadores - CUT

- Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB

-Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama - FEMAMA

- Secretaria Especial de Política para as Mulheres - SEPM/MJC

- Conselho Nacional de Secretárias Municipais de Saúde - CONASEMS

- Ministério da Saúde - MS

- Movimento Nacional de População de Rua - MNPR

II - Suplentes

- Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM

- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG

- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS

- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB

- Conselho Federal de Psicologia - CFP

- Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina - DENEM

- Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR

- Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST

- Rede Nacional Lai Lai Apejo

- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDINAPI/FS

Art. 2o - Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISMU e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 472, de 7 de agosto de 2013.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

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