Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Segunda Reunião Ordinária realizada nos dias 1, 2 e 3 de junho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o previsto no art. 7o, inciso III e no Capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1o Aprovar a reestruturação da CISMU, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador: União Brasileira de Mulheres - UBM
Coordenador Adjunto: Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
- Articulação Nacional de Luta contra Aids - ANAIDS
- Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
-Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT
-Central Única dos Trabalhadores - CUT
- Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB
-Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama - FEMAMA
- Secretaria Especial de Política para as Mulheres - SEPM/MJC
- Conselho Nacional de Secretárias Municipais de Saúde - CONASEMS
- Ministério da Saúde - MS
- Movimento Nacional de População de Rua - MNPR
II - Suplentes
- Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM
- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS
- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB
- Conselho Federal de Psicologia - CFP
- Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina - DENEM
- Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR
- Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST
- Rede Nacional Lai Lai Apejo
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDINAPI/FS
Art. 2o - Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISMU e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 472, de 7 de agosto de 2013.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.