Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 518, DE 3 DE JUNHO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Segunda Reunião Ordinária realizada nos dias 1, 2 e 3 de junho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o previsto no art. 7o, III e no Capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;

Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;

Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Bucal - CISB de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISB, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

Coordenador: Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO

Coordenador Adjunto: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP

- Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul - ARPINSUL

- Associação Brasileira de Autismo - ABRA

- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS

- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS

- Conselho Federal de Odontologia - CFO

- Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia - CONTER

- Federação Nacional dos Odontologistas- FNO

- Secretaria de Atenção à Saúde SAS/MS

- Secretaria de Atenção à Saúde SAS/MS

- Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil

- FENACELBRA

Suplentes

- Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB

- Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB

- Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINTAPI/CUT

- Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - SBGG

- Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS

- Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS

- Secretaria de Educação Superior - SESU/MEC

- Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/MS

- Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa

- Conselho Federal de Nutricionistas - CFN

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISB e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 481, de 7 de agosto de 2013.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho

Homologo a Resolução CNS no 518, de 3 de junho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

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