Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Segunda Reunião Ordinária realizada nos dias 1, 2 e 3 de junho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o previsto no art. 7o, III e no Capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Indígena - CISI de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISI, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 15 (quinze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma: I - Titulares
Coordenador: Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB
Coordenador Adjunto: Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS
- Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul - ARPINSUL
- Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB
- Conselho Federal de Psicologia - CFP
- Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI
- Fundação Nacional do Índio - FUNAI
- Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS
- Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS
- Pastoral da Criança
- Região Centro-Oeste
- Região Nordeste
- Região Sudeste
- União Nacional dos Estudantes - UNE
II - Suplentes
- Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS
- Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais - ABRATO
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS
- Conselho Federal de Farmácia - CFF
- Conselho Federal de Nutricionistas - CFN
- Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
- Articulação Brasileira de Gays - Artgay
- Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB
- Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB
- Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISI e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 483, de 7 de agosto de 2013.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS no 519, de 3 de junho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.