Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 520 DE 8 DE JULHO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o previsto no artigo 7o, inciso III e no capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;

Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;

Considerando as propostas e diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016), e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIAN, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador - Associação Brasileira de Nutrição - ASBRAN

Coordenador Adjunto - Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos - ACT

- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG

- Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil - FENACELBRA

- Pastoral da Criança

- Associação de Diabetes Juvenil - ADJ

- Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV

- Conselho Federal de Nutricionistas - CFN

- Federação Nacional dos Médicos Veterinários - FENAMEV

- Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC

-Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

- Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS

II - Suplentes

- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB

- Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul - ARPINSUL

- Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO

- Federação Nacional dos Nutricionistas - FNN

- Confederação Nacional da Indústria - CNI

- Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS

- Câmara Interministerial de Segurança Alimentar - CAISAN

- Departamento de Atenção à Saúde Indígena - DASI/SESAI/MS

- Coordenação Geral de Vigilância de Agravos e Doenças Não Transmissíveis - CGDANT/SVS/MS

- Departamento de Ciência e Tecnologia - DECIT/SCTIE/MS.

Art. 2o Poderão ser convidados representantes de institui- ções, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIAN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 491, de 7 de agosto de 2013.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS no 520, de 8 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

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