Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o previsto no art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução nº 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Atenção a Saúde das Pessoas com Deficiência - CIASPD - de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIASPD, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador: Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF
Coordenador Adjunto: Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais - ABRATO
- Associação Brasileira de Autismo - ABRA
- Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia - ABENFISIO
- Associação Brasileira de Ostomizados - ABRASO
- Confederação Nacional da Indústria - CNI
- Conselho Federal de Enfermagem - COFEN
- Federação Brasileira de Hemofilia - FBH
- Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS
- Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA
- Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
- Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla - MOPEM
II - Suplentes
- Associação Brasileira de Alzheimer - ABRAz
- Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa
- Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doenças Falciformes - FENAFAL
- Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS
- Ministério da Educação - MEC
- Secretaria Especial dos Direitos das Pessoas com Deficiência - SDH
- Associação das Pioneiras Sociais - SARAH/DF
- Departamento de Apoio à Gestão Participativa - DAGEP/SGEP/MS
- Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica - CGGAB/DAB/SAS/MS
- Coordenação-geral de Atenção Domiciliar - CGAD/DAB/SAS/MS
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASPD e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções CNS nº 471, de 7 de agosto de 2013 e nº 489, de 7 de agosto de 2013.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 522, de 8 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.