Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 522, DE 8 DE JULHO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o previsto no art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;

Considerando as propostas e diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução nº 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Atenção a Saúde das Pessoas com Deficiência - CIASPD - de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIASPD, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador: Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF

Coordenador Adjunto: Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais - ABRATO

- Associação Brasileira de Autismo - ABRA

- Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia - ABENFISIO

- Associação Brasileira de Ostomizados - ABRASO

- Confederação Nacional da Indústria - CNI

- Conselho Federal de Enfermagem - COFEN

- Federação Brasileira de Hemofilia - FBH

- Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS

- Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA

- Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN

- Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla - MOPEM

II - Suplentes

- Associação Brasileira de Alzheimer - ABRAz

- Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa

- Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doenças Falciformes - FENAFAL

- Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS

- Ministério da Educação - MEC

- Secretaria Especial dos Direitos das Pessoas com Deficiência - SDH

- Associação das Pioneiras Sociais - SARAH/DF

- Departamento de Apoio à Gestão Participativa - DAGEP/SGEP/MS

- Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica - CGGAB/DAB/SAS/MS

- Coordenação-geral de Atenção Domiciliar - CGAD/DAB/SAS/MS

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASPD e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções CNS nº 471, de 7 de agosto de 2013 e nº 489, de 7 de agosto de 2013.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho

Homologo a Resolução CNS nº 522, de 8 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

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