Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o previsto no art. 7o, III e no Capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019;
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde de Pessoas com Patologias - CIASPP - de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado; e
Considerando que este CNS deliberou, em sua Ducentésima Octogésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 26 e 27 de janeiro de 2017, pela ampliação de mais uma vaga na titularidade da comissão.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIASPP, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 19 (dezenove) titulares e 16 (dezesseis) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
- Coordenador - Articulação Nacional de Luta Contra a AIDS - ANAIDS
- Coordenador Adjunto - Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla - MOPEM
- Associação Brasileira de Alzheimer - ABRAz
- Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia - ABRALE
- Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais - ABRATO
- Associação de Fisioterapeutas do Brasil - AFB
- Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC
- Conselho Federal de Enfermagem - COFEN
- Conselho Federal de Psicologia - CFP
- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
- Federação Brasileira de Hemofilia - FBH
- Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil
- FENACELBRA
- Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doenças Falciformes - FENAFAL
- Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama - FEMAMA
- Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS
- Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS
- Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
- Associação Brasileira Superando o Lúpus - ABSL
- Federação Nacional de Associações e Entidades de Diabetes
- FENAD
II - Suplentes
- Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT
- Associação de Diabetes Juvenil - ADJ
- Associação Nacional de Travestis e Transexual - ANTRA
- Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP
- Conselho Federal de Farmácia - CFF
- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO
- Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil - FARBRA
- Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA
- Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE
- Pastoral da Saúde Nacional
- Rede Nacional de Pessoas Trans - Rede Trans Brasil
- Rede Nacional Lai Lai Apejo
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINTAPI/CUT
- Movimento Brasileiro de Luta Contra Hepatites Virais - MBHV
- Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS
- Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASPP e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções CNS no 477, de 7 de agosto de 2013, no 479, de 7 de agosto de 2013 e no 487, de 7 de agosto de 2013.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS no 523, de 8 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.