Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 525, DE 8 DE JULHO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o previsto no art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;

Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;

Considerando as propostas e diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social do SUS - CIEPCSS - de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIEPCSS, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador: Associação Brasileira da Rede Unida - REDE UNIDA

Coordenador Adjunto: União de Negros pela Igualdade - UNEGRO

- Pastoral da Saúde Nacional

- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB

- Rede Nacional de Pessoas Trans - Rede Trans Brasil

- Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular em Saúde - ANEPS

- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG

- Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social - ABEPSS

- Associação de Fisioterapeutas do Brasil - AFB

- Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP/MS

- Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS

- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

II - Suplentes

- Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM

- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB

- Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN

- Pastoral da Pessoa Idosa

- Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG

- Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

- Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA

- Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR

- Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia - CONTER - Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - UNASUS

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIEPCSS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 490, de 7 de agosto de 2013.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho

Homologo a Resolução CNS no 525, de 8 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

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