Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o previsto no art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social do SUS - CIEPCSS - de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIEPCSS, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador: Associação Brasileira da Rede Unida - REDE UNIDA
Coordenador Adjunto: União de Negros pela Igualdade - UNEGRO
- Pastoral da Saúde Nacional
- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB
- Rede Nacional de Pessoas Trans - Rede Trans Brasil
- Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular em Saúde - ANEPS
- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
- Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social - ABEPSS
- Associação de Fisioterapeutas do Brasil - AFB
- Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP/MS
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS
- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
II - Suplentes
- Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM
- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
- Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
- Pastoral da Pessoa Idosa
- Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG
- Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
- Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA
- Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR
- Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia - CONTER - Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - UNASUS
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIEPCSS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 490, de 7 de agosto de 2013.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS no 525, de 8 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.