Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 526, DE 8 DE JULHO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o previsto no art. 7o, III e no Capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;

Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;

Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Políticas de Promoção da Equidade (População Negra; LGBT; População em Situação de Rua; Campo, Floresta e Águas; Povos e Comunidades Tradicionais) - CIPPE; de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIPPE, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

- Coordenador: Rede Nacional de Pessoas Trans - Rede Trans Brasil

- Coordenador Adjunto: Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT

- Articulação Nacional de Luta contra Aids - ANAIDS

- Central Única dos Trabalhadores - CUT

- Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM

- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG

- Conselho Federal de Psicologia - CFP

- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

- Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA

- Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doenças Falciformes - FENAFAL

- Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS

- Secretaria Executiva - SE/MS

- Departamento de Apoio à Gestão Participativa - DAGEP/SGEP/MS

- Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN

- Movimento Nacional de População de Rua - MNPR

- Rede Nacional Lai Lai Apejo

- União Brasileira de Mulheres - UBM

- União de Negros Pela Igualdade - UNEGRO Suplentes

- Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG

- Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal

- CONFETAM

- Conselho Federal de Odontologia - CFO

- Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina - DENEM

- Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE

- Força Sindical

- Secretaria Especial de Direitos Humanos/Ministério da Justiça e Cidadania

- Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECADI/MEC

- Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional/MDSA

- Rede Nacional de Lésbicas e Bissexuais Negras para Promoção em Saúde e Controle Social de Políticas Públicas - REDE SAPATÁ

- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos

- SINDINAPI/FS

- Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO

- União Nacional dos Estudantes - UNE

- Associação Brasileira de Odontologia - ABO

- Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO

- Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPPE e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções CNS no 470, de 7 de agosto de 2013 e no 486, de 7 de agosto de 2013.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho

Homologo a Resolução CNS no 526, de 08 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde