Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o previsto no art. 7o, III e no Capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Políticas de Promoção da Equidade (População Negra; LGBT; População em Situação de Rua; Campo, Floresta e Águas; Povos e Comunidades Tradicionais) - CIPPE; de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIPPE, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
- Coordenador: Rede Nacional de Pessoas Trans - Rede Trans Brasil
- Coordenador Adjunto: Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT
- Articulação Nacional de Luta contra Aids - ANAIDS
- Central Única dos Trabalhadores - CUT
- Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM
- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
- Conselho Federal de Psicologia - CFP
- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
- Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA
- Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doenças Falciformes - FENAFAL
- Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS
- Secretaria Executiva - SE/MS
- Departamento de Apoio à Gestão Participativa - DAGEP/SGEP/MS
- Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
- Movimento Nacional de População de Rua - MNPR
- Rede Nacional Lai Lai Apejo
- União Brasileira de Mulheres - UBM
- União de Negros Pela Igualdade - UNEGRO Suplentes
- Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG
- Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal
- CONFETAM
- Conselho Federal de Odontologia - CFO
- Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina - DENEM
- Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE
- Força Sindical
- Secretaria Especial de Direitos Humanos/Ministério da Justiça e Cidadania
- Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECADI/MEC
- Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional/MDSA
- Rede Nacional de Lésbicas e Bissexuais Negras para Promoção em Saúde e Controle Social de Políticas Públicas - REDE SAPATÁ
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos
- SINDINAPI/FS
- Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO
- União Nacional dos Estudantes - UNE
- Associação Brasileira de Odontologia - ABO
- Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO
- Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPPE e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções CNS no 470, de 7 de agosto de 2013 e no 486, de 7 de agosto de 2013.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS no 526, de 08 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.