Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o previsto no art. 7o, inciso III e no capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Promoção, Proteção e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - CIPPSPICS de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1o Aprovar a reestruturação da CIPPSPICS, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes constituída da seguinte forma
: I - Titulares
- Coordenador- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO
- Coordenador Adjunto - Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular em Saúde - ANEPS
- Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB
- Pastoral da Saúde Nacional
- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB
- Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
- Rede Nacional de Pessoas Trans - Rede Trans Brasil
- Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP
- Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDINAPI/FS
- Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG
- Associação de Fisioterapeutas do Brasil - AFB
- Conselho Federal de Farmácia - CFF
- Conselho Federal de Nutricionistas - CFN
- Conselho Federal de Psicologia - CFP
- Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO
- Ministério da Saúde - MS
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS
II - Suplentes
- Associação de Diabetes Juvenil - ADJ
- Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF
- União Brasileira de Mulheres - UBM
- Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT
- Movimento Nacional de População de Rua - MNPR
- Rede Nacional Lai Lai Apejo
- Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia - ABENFISIO
- Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais - ABRATO
- Associação Brasileira de Nutrição - ASBRAN
- Conselho Federal de Enfermagem - COFEN
- Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA
- Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR
- Ministério da Saúde - MS
- Ministério da Saúde - MS
- Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS
- Ministério da Saúde - MS
Art. 2o - Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPPSPICS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 478, de 7 de agosto de 2013.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS no 527, de 8 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.