Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 527 DE 8 DE JULHO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o previsto no art. 7o, inciso III e no capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;

Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;

Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Promoção, Proteção e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - CIPPSPICS de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1o Aprovar a reestruturação da CIPPSPICS, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes constituída da seguinte forma

: I - Titulares

- Coordenador- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO

- Coordenador Adjunto - Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular em Saúde - ANEPS

- Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB

- Pastoral da Saúde Nacional

- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB

- Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN

- Rede Nacional de Pessoas Trans - Rede Trans Brasil

- Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP

- Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST

- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDINAPI/FS

- Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG

- Associação de Fisioterapeutas do Brasil - AFB

- Conselho Federal de Farmácia - CFF

- Conselho Federal de Nutricionistas - CFN

- Conselho Federal de Psicologia - CFP

- Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO

- Ministério da Saúde - MS

- Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS

II - Suplentes

- Associação de Diabetes Juvenil - ADJ

- Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF

- União Brasileira de Mulheres - UBM

- Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT

- Movimento Nacional de População de Rua - MNPR

- Rede Nacional Lai Lai Apejo

- Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia - ABENFISIO

- Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais - ABRATO

- Associação Brasileira de Nutrição - ASBRAN

- Conselho Federal de Enfermagem - COFEN

- Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA

- Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR

- Ministério da Saúde - MS

- Ministério da Saúde - MS

- Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS

- Ministério da Saúde - MS

Art. 2o - Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPPSPICS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 478, de 7 de agosto de 2013.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS no 527, de 8 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

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