Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 528 DE 8 DE JULHO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o previsto no artigo 7o, inciso III e no Capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;

Considerando que a Resolução CNS no 513, de 06 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;

Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho - CIRHRT de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste Colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIRHRT, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 19 (dezenove) titulares e 17 (dezessete) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador - Conselho Federal de Odontologia - CFO

Coordenador Adjunto - Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina - DENEM

- Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil - FENACELBRA

- Central Única dos Trabalhadores - CUT

- Associação Brasileira de Autismo - ABRA

- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB

- Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn

- Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia - ABENFISIO

- Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social - ABEPSS

- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS

- Federação Nacional dos Médicos Veterinários - FENAMEV

- Associação Brasileira da Rede Unida - REDE UNIDA

- Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS

- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

- Confederação Nacional da Indústria - CNI

- Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA/MS

- Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - SGTES/MS

- Ministério da Educação - MEC

- Confederação Nacional do Comércio - CNC

II - Suplentes

- Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG

- Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB

- Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST

- Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT

- Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINTAPI/CUT

- Conselho Federal de Farmácia - CFF

- Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa

- Conselho Federal de Psicologia - CFP

- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS

- Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA

- Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - UNASUS

- Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS

- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

- Ministério da Fazenda - MF

- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG

- Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

- Secretaria de Previdência - MF

Art. 2o Poderão ser convidados representantes de institui- ções, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIRHRT e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 496, de 08 de maio de 2014.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS no 528, de 08 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

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