ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o previsto no artigo 7o, inciso III e no Capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
Considerando que a Resolução CNS no 513, de 06 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho - CIRHRT de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste Colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIRHRT, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 19 (dezenove) titulares e 17 (dezessete) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Conselho Federal de Odontologia - CFO
Coordenador Adjunto - Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina - DENEM
- Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil - FENACELBRA
- Central Única dos Trabalhadores - CUT
- Associação Brasileira de Autismo - ABRA
- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
- Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
- Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia - ABENFISIO
- Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social - ABEPSS
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS
- Federação Nacional dos Médicos Veterinários - FENAMEV
- Associação Brasileira da Rede Unida - REDE UNIDA
- Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS
- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
- Confederação Nacional da Indústria - CNI
- Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA/MS
- Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - SGTES/MS
- Ministério da Educação - MEC
- Confederação Nacional do Comércio - CNC
II - Suplentes
- Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG
- Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB
- Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST
- Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINTAPI/CUT
- Conselho Federal de Farmácia - CFF
- Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa
- Conselho Federal de Psicologia - CFP
- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS
- Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA
- Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - UNASUS
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS
- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
- Ministério da Fazenda - MF
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG
- Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
- Secretaria de Previdência - MF
Art. 2o Poderão ser convidados representantes de institui- ções, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIRHRT e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 496, de 08 de maio de 2014.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS no 528, de 08 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.