Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o previsto no art. 7o, inciso III e no capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019;
e Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento - COFIN de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da COFIN, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 16 (dezesseis) titulares e 14 (catorze) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
- Coordenador - Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM
- Coordenador Adjunto - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB
- Central Única dos Trabalhadores - CUT
- União de Negros Pela Igualdade - UNEGRO
- Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO
- Associação de Diabetes Juvenil - ADJ
-Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS
- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFI TO
- Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
- Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS
- Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina - DENEM
- Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR
- Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO
- Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF
- Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - UNASUS
II - Suplentes
- Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul - ARPINSUL
- Associação Brasileira da Rede Unida - REDE UNIDA
- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
- Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS
- Conselho Federal de Enfermagem - COFEN
- Conselho Federal de Farmácia - CFF
- Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB
- Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama - FEMAMA
- Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA
- Força Sindical
- Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO
- Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDINAPI/FS
Art. 2o - Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela COFIN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 473, de 7 de agosto de 2013.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS no 531, de 8 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.