Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 531 DE 8 DE JULHO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o previsto no art. 7o, inciso III e no capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;

Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;

Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019;

e Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento - COFIN de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da COFIN, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 16 (dezesseis) titulares e 14 (catorze) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

- Coordenador - Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM

- Coordenador Adjunto - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB

- Central Única dos Trabalhadores - CUT

- União de Negros Pela Igualdade - UNEGRO

- Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO

- Associação de Diabetes Juvenil - ADJ

-Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS

- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFI TO

- Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

- Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS

- Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina - DENEM

- Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR

- Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO

- Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF

- Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - UNASUS

II - Suplentes

- Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul - ARPINSUL

- Associação Brasileira da Rede Unida - REDE UNIDA

- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB

- Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP

- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS

- Conselho Federal de Enfermagem - COFEN

- Conselho Federal de Farmácia - CFF

- Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB

- Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama - FEMAMA

- Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA

- Força Sindical

- Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO

- Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST

- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDINAPI/FS

Art. 2o - Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela COFIN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 473, de 7 de agosto de 2013.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS no 531, de 8 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

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