Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 533 DE 19 DE AGOSTO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Octogésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a Lei Complementar no 141/2012, no artigo 36, §1o, e no artigo 39, § 4o, estabelece a competência do Conselho Nacional de Saúde para avaliar e emitir parecer conclusivo a respeito do Relatório Anual de Gestão do Ministério da Saúde;

Considerando que a Lei Complementar no 141/2012, no artigo 41, estabelece que o Conselho Nacional de Saúde deverá encaminhar ao Presidente da República as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias decorrentes da avaliação quadrimestral da execução orçamentária e financeira do Ministério da Saúde e da repercussão dessa execução da Lei Complementar no 141/2012 nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde da população;

Considerando que os processos de elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão pelo Ministério da Saúde e de análise e deliberação pelo CNS desde 2008 tem possibilitado o aprimoramento da gestão e subsidiado a revisão do arcabouço legal que rege a execução or- çamentária e financeira no âmbito do Sistema Único de Saúde, especialmente em relação à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando o Parecer Técnico elaborado pela Comissão de Orçamento e Financiamento (COFIN) do CNS, especialmente a parte B - "Considerações Finais", na qual constam as ressalvas e recomendações; e

Considerando que este Parecer Técnico Conclusivo sobre o RAG 2015 do Ministério da Saúde foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Saúde na Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária de 6, 7 e 8 de julho de 2016, resolve:

Aprovar o Relatório Anual de Gestão 2015 do Ministério da Saúde, que acompanha esta Resolução, com as ressalvas e recomendações contidas no Parecer Técnico Conclusivo da COFIN/CNS que foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Saúde na Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária de 6, 7 e 8 de julho de 2016.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS no 533, de 19 de agosto de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

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