Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Octogésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a Lei Complementar no 141/2012, no artigo 36, §1o, e no artigo 39, § 4o, estabelece a competência do Conselho Nacional de Saúde para avaliar e emitir parecer conclusivo a respeito do Relatório Anual de Gestão do Ministério da Saúde;
Considerando que a Lei Complementar no 141/2012, no artigo 41, estabelece que o Conselho Nacional de Saúde deverá encaminhar ao Presidente da República as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias decorrentes da avaliação quadrimestral da execução orçamentária e financeira do Ministério da Saúde e da repercussão dessa execução da Lei Complementar no 141/2012 nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde da população;
Considerando que os processos de elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão pelo Ministério da Saúde e de análise e deliberação pelo CNS desde 2008 tem possibilitado o aprimoramento da gestão e subsidiado a revisão do arcabouço legal que rege a execução or- çamentária e financeira no âmbito do Sistema Único de Saúde, especialmente em relação à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando o Parecer Técnico elaborado pela Comissão de Orçamento e Financiamento (COFIN) do CNS, especialmente a parte B - "Considerações Finais", na qual constam as ressalvas e recomendações; e
Considerando que este Parecer Técnico Conclusivo sobre o RAG 2015 do Ministério da Saúde foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Saúde na Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária de 6, 7 e 8 de julho de 2016, resolve:
Aprovar o Relatório Anual de Gestão 2015 do Ministério da Saúde, que acompanha esta Resolução, com as ressalvas e recomendações contidas no Parecer Técnico Conclusivo da COFIN/CNS que foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Saúde na Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária de 6, 7 e 8 de julho de 2016.
Homologo a Resolução CNS no 533, de 19 de agosto de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.