Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 536, DE 19 DE AGOSTO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Quarta Reunião Ordinária realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no- 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no- 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o previsto no artigo 7º , III e no Capítulo III da Resolução CNS no- 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;

Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no- 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador - Conselho Federal de Psicologia - CFP

Coordenador Adjunto - Pastoral da Saúde

- Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM

- Movimento Nacional de População de Rua - MNPR

- Associação Brasileira de Autismo - ABRA

- Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doenças Falciformes - FENAFAL

- Movimento Nacional de Luta Antimanicomial - MNLA

- Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

- Conselho Federal de Farmácia - CFF

- Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI

- Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS

- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

II - Suplentes

- Nova Central Sindical de trabalhadores - NCST

- Fórum dos Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDSI

- Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT

- Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINTAPI/CUT

- Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa

- Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO

- Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais - ABRATO

- Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial - RENILA

- Confederação Nacional de Indústria e Comércio - CNI

- Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN Art. 2o- Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISM e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no- 481, 7 de agosto de 2013.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho

Homologo a Resolução CNS no- 536, de 19 de agosto de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

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