Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Quarta Reunião Ordinária realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no- 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no- 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o previsto no artigo 7º , III e no Capítulo III da Resolução CNS no- 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no- 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Conselho Federal de Psicologia - CFP
Coordenador Adjunto - Pastoral da Saúde
- Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM
- Movimento Nacional de População de Rua - MNPR
- Associação Brasileira de Autismo - ABRA
- Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doenças Falciformes - FENAFAL
- Movimento Nacional de Luta Antimanicomial - MNLA
- Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
- Conselho Federal de Farmácia - CFF
- Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI
- Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS
- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
II - Suplentes
- Nova Central Sindical de trabalhadores - NCST
- Fórum dos Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDSI
- Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINTAPI/CUT
- Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa
- Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO
- Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais - ABRATO
- Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial - RENILA
- Confederação Nacional de Indústria e Comércio - CNI
- Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN Art. 2o- Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISM e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no- 481, 7 de agosto de 2013.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS no- 536, de 19 de agosto de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.