Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 538 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Octogésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, resolve:

Aprovar o Cronograma e publicar o Anexo I previsto no artigo 22 do Regimento da 2a Conferência Nacional de Saúde das Mulheres (2a CNSMu) e dá outras providencias.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1o A 2a Conferência Nacional de Saúde das Mulheres (2a CNSMu) tem por objetivo:

I - Propor diretrizes para a Política Nacional de Atenção Integral á Saúde das Mulheres;

II - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e di- retrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade no SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais, étnico-raciais, de gênero, de orientação sexual, geracional, territoriais, de classe, entre outras, conforme está previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e no 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

III - Discutir a responsabilidade dos entes federados sobre o financiamento e a gestão das políticas públicas com impacto na saúde das mulheres;

IV - Desenvolver estratégias de enfrentamento ao machismo, ao sexismo e à misoginia, por meio de políticas públicas;

V - Aprofundar o debate sobre o impacto na saúde das mulheres da divisão sexual do trabalho, das condições, do salário e da jornada;

VI - Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca do direito das mulheres à saúde e em defesa do SUS, para o enfrentamento da violência institucional;

VII - Fortalecer as políticas afirmativas para as mulheres que garantam seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais;

VIII - Aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre a saúde das mulheres.

IX - Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade;

X - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes, de forma ascendente, nos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde

CAPÍTULO II

DO CRONOGRAMA

Art. 2o A 2a CNSMu terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Preparatórias; Municipais e/ou Macrorregionais; Estaduais/Distrito Federal; Nacional, assim como as Conferências Livres, observado o seguinte cronograma:

I - Etapas Municipais e/ou Macrorregionais - de 1o de janeiro de 2017 até 21 de maio de 2017;

II - Etapa Estadual - de 22 de maio de 2017 até 20 de junho de 2017; e

III - Etapa Nacional - de 1o a 4 de agosto de 2017.

Parágrafo único. As unidades federativas poderão, em acordo com os municípios, antecipar a realização da etapa Estadual/Distrito Federal, desde que comunique à Comissão Organizadora Nacional da 2a CNSMu.

CAPÍTULO III

DOS (AS) PARTICIPANTES

Art. 3o Da composição do conjunto de Delegados e Delegadas à Etapa Municipal e/ou Macrorregional, Estadual e do Distrito Federal e à Etapa Nacional deverá constar no mínimo 60% de mulheres na delegação de todos os segmentos usuários (as) dos serviços de saúde, trabalhadores (as), gestores (as) e prestadores (as) de serviços de saúde.

Art. 4o Publique-se a tabela abaixo, em cumprimento ao previsto no artigo 22 do Regimento da 2a CNSMu (Resolução CNS no 537, de 19 de setembro de 2016), que trata da publicação do Anexo I dessa Resolução, com a disposição dos/das participantes Delegados (as) por Estados e Delegados (as) Nacionais, observandose a paridade constante na Resolução CNS no 453/2012 e ainda dos (as) Convidados (as) e Participantes Livres.

Estado/Região Total Delegados
Região Norte 220
Acre 24
Amapá 24
Amazonas 36
Pará 52
Rondônia 32
Roraima 24
Tocantins 28
Região Nordeste 412
Alagoas 36
Bahia 76
Ceará 56
Maranhão 48
Paraíba 36
Pernambuco 56
Piauí 36
Rio Grande do Norte 36
Sergipe 32
Região Centro-Oeste 152
Distrito Federal 36
Goiás 48
Mato Grosso 36
Mato Grosso do Sul 32
Região Sudeste 392
Espirito Santo 36
Minas Gerais 96
Rio de Janeiro 80
São Paulo 180
Região Sul 176
Paraná 64
Rio Grande do Sul 64
Santa Catarina 48
Total de Delegados dos Estados 1.352
Total de Delegados Nacionais - 10% 148
Total de Delegados na Confer ê ncia 1.500
Total de Convidados - 10% 148
Total de Participantes Livres - 5% 75
T otal de Participantes na Conferê ncia 1.723

Art. 5º As dúvidas quanto à aplicação desta Resolução nas Etapas Municipais e/ou Macrorregionais, Estaduais/Distrito Federal e Nacional se - rão dirimidas pela Comissão Organizadora da 2a CNSMu.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS No 538, de 10 de novembro de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência, de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

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