Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Octogésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, resolve:
Aprovar o Cronograma e publicar o Anexo I previsto no artigo 22 do Regimento da 2a Conferência Nacional de Saúde das Mulheres (2a CNSMu) e dá outras providencias.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1o A 2a Conferência Nacional de Saúde das Mulheres (2a CNSMu) tem por objetivo:
I - Propor diretrizes para a Política Nacional de Atenção Integral á Saúde das Mulheres;
II - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e di- retrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade no SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais, étnico-raciais, de gênero, de orientação sexual, geracional, territoriais, de classe, entre outras, conforme está previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e no 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
III - Discutir a responsabilidade dos entes federados sobre o financiamento e a gestão das políticas públicas com impacto na saúde das mulheres;
IV - Desenvolver estratégias de enfrentamento ao machismo, ao sexismo e à misoginia, por meio de políticas públicas;
V - Aprofundar o debate sobre o impacto na saúde das mulheres da divisão sexual do trabalho, das condições, do salário e da jornada;
VI - Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca do direito das mulheres à saúde e em defesa do SUS, para o enfrentamento da violência institucional;
VII - Fortalecer as políticas afirmativas para as mulheres que garantam seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais;
VIII - Aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre a saúde das mulheres.
IX - Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade;
X - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes, de forma ascendente, nos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde
CAPÍTULO II
DO CRONOGRAMA
Art. 2o A 2a CNSMu terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Preparatórias; Municipais e/ou Macrorregionais; Estaduais/Distrito Federal; Nacional, assim como as Conferências Livres, observado o seguinte cronograma:
I - Etapas Municipais e/ou Macrorregionais - de 1o de janeiro de 2017 até 21 de maio de 2017;
II - Etapa Estadual - de 22 de maio de 2017 até 20 de junho de 2017; e
III - Etapa Nacional - de 1o a 4 de agosto de 2017.
Parágrafo único. As unidades federativas poderão, em acordo com os municípios, antecipar a realização da etapa Estadual/Distrito Federal, desde que comunique à Comissão Organizadora Nacional da 2a CNSMu.
CAPÍTULO III
DOS (AS) PARTICIPANTES
Art. 3o Da composição do conjunto de Delegados e Delegadas à Etapa Municipal e/ou Macrorregional, Estadual e do Distrito Federal e à Etapa Nacional deverá constar no mínimo 60% de mulheres na delegação de todos os segmentos usuários (as) dos serviços de saúde, trabalhadores (as), gestores (as) e prestadores (as) de serviços de saúde.
Art. 4o Publique-se a tabela abaixo, em cumprimento ao previsto no artigo 22 do Regimento da 2a CNSMu (Resolução CNS no 537, de 19 de setembro de 2016), que trata da publicação do Anexo I dessa Resolução, com a disposição dos/das participantes Delegados (as) por Estados e Delegados (as) Nacionais, observandose a paridade constante na Resolução CNS no 453/2012 e ainda dos (as) Convidados (as) e Participantes Livres.
Estado/Região | Total Delegados |
Região Norte | 220 |
Acre | 24 |
Amapá | 24 |
Amazonas | 36 |
Pará | 52 |
Rondônia | 32 |
Roraima | 24 |
Tocantins | 28 |
Região Nordeste | 412 |
Alagoas | 36 |
Bahia | 76 |
Ceará | 56 |
Maranhão | 48 |
Paraíba | 36 |
Pernambuco | 56 |
Piauí | 36 |
Rio Grande do Norte | 36 |
Sergipe | 32 |
Região Centro-Oeste | 152 |
Distrito Federal | 36 |
Goiás | 48 |
Mato Grosso | 36 |
Mato Grosso do Sul | 32 |
Região Sudeste | 392 |
Espirito Santo | 36 |
Minas Gerais | 96 |
Rio de Janeiro | 80 |
São Paulo | 180 |
Região Sul | 176 |
Paraná | 64 |
Rio Grande do Sul | 64 |
Santa Catarina | 48 |
Total de Delegados dos Estados | 1.352 |
Total de Delegados Nacionais - 10% | 148 |
Total de Delegados na Confer ê ncia | 1.500 |
Total de Convidados - 10% | 148 |
Total de Participantes Livres - 5% | 75 |
T otal de Participantes na Conferê ncia | 1.723 |
Art. 5º As dúvidas quanto à aplicação desta Resolução nas Etapas Municipais e/ou Macrorregionais, Estaduais/Distrito Federal e Nacional se - rão dirimidas pela Comissão Organizadora da 2a CNSMu.
Homologo a Resolução CNS No 538, de 10 de novembro de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência, de 12 de novembro de 1991.